"Os bens e interesses públicos não pertencem à administração...
"Os bens e interesses públicos não pertencem à administração pública nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas administrá-los em prol da coletividade, esta, sim, a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos".
O fragmento acima se refere à diretriz que norteia os princípios da Administração Pública, denominada
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Gabarito (D)
O princípio da indisponibilidade do interesse público, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2004:69), “significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade – internos ao setor público – não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los – o que é também um dever – na estrita conformidade do que dispuser a intentio legis”. Mais além, diz que “as pessoas administrativas não têm portanto disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização."
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público (Princípio Implícito)
A administração não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do patrimônio público, não é titular do interesse público, mas sim o povo. A disposição é caraterística do direito de propriedade. Afirmar que o interesse público é indisponível é explicar que a administração não é dona da coisa pública, e sim mera gestora da coisa alheia.
Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino e Paulo, 11ª ed. 2018.
gab. D
Administração Pública é mera gestora e é impossibilitada de praticar atos de disposição pois não é titular, mas sim o povo.
Gabarito: D
A indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público.
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O princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.
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