Considere: I. O mandato outorgado por instrumento público po...
I. O mandato outorgado por instrumento público poderá substabelecer-se mediante instrumento particular.
II. Em regra, o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado não pode ser mandatário, havendo expressa vedação legal em razão da sua incapacidade civil relativa.
IV. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante, sendo que o mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
A respeito do mandato, de acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em
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LETRA D.
I-Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
II-Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
IV-Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.
item III. Incorreto.
O menor púbere pode outorgar procuração, conforme previsão legal do Código Civil:
"Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores."
Para complementar a preposição III, está incorreta, pois, o relativamente incapaz não emancipado pode ser mandatário, nos termos do art. 666 do CC, aqui o risco é do mandante, ao admitir mandatário maior de dezesseis anos ou menor de dezoito, não podendo arguir a incapacidade deste para anular o ato.
Bons estudos
Comentário objetivo:
III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado não pode ser mandatário, havendo expressa vedação legal em razão da sua incapacidade civil relativa.
A única afirmativa incorreta é a de número III, acima trasncrita. De acordo com o artigo 666 do CC/2002, os menores, a partir dos 16 anos, já podem ser mandatários ad negotia. Mas há um incoveniente, o mandante não tem ação de regresso contra ele, para cobrar-lhe os prejuízos eventualmente causados, exceto:
Se o menor foi autorizado pelo seu representante;
Se o menor se apresentou como maior ou ocultou a própria idade.
Base legal:
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
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