Considere: I. O mandato outorgado por instrumento público po...
I. O mandato outorgado por instrumento público poderá substabelecer-se mediante instrumento particular.
II. Em regra, o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado não pode ser mandatário, havendo expressa vedação legal em razão da sua incapacidade civil relativa.
IV. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante, sendo que o mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
A respeito do mandato, de acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em
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Vamos analisar cada uma das assertivas da questão para entender a resposta correta.
I. O mandato outorgado por instrumento público poderá substabelecer-se mediante instrumento particular.
Essa assertiva está correta. De acordo com o artigo 655 do Código Civil, o mandato pode ser substabelecido, ou seja, o mandatário pode transferir poderes a outra pessoa. Não há impedimento para que um mandato outorgado por instrumento público seja substabelecido por instrumento particular.
II. Em regra, o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
Essa assertiva também está correta. Conforme o artigo 656 do Código Civil, o mandato pode ser conferido de forma expressa ou tácita, e pode ser verbal ou escrito, salvo se a lei exigir forma especial.
III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado não pode ser mandatário, havendo expressa vedação legal em razão da sua incapacidade civil relativa.
Essa assertiva está incorreta. O Código Civil não impede que um menor com dezesseis anos ou mais, que tenha capacidade relativa, seja mandatário. A capacidade relativa permite a realização de alguns atos, desde que assistido por seus responsáveis.
IV. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante, sendo que o mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
Essa assertiva está correta. Segundo o artigo 661 do Código Civil, o mandato pode ser geral ou especial, mas o mandato geral só confere poderes de administração, não permitindo a realização de atos que exijam poderes especiais.
Portanto, a alternativa D - I, II e IV é a correta, pois as assertivas I, II e IV estão corretas de acordo com o Código Civil.
As alternativas A, B, C e E estão incorretas por incluírem a assertiva III como correta, o que não é o caso.
Uma dica valiosa para interpretar essas questões é sempre lembrar que a legislação pode ser complexa, mas compreender os conceitos básicos e ler com atenção cada assertiva pode ajudar a identificar erros comuns, como suposições baseadas na idade e capacidade sem conferir as normas legais.
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LETRA D.
I-Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
II-Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
IV-Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.
item III. Incorreto.
O menor púbere pode outorgar procuração, conforme previsão legal do Código Civil:
"Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores."
Para complementar a preposição III, está incorreta, pois, o relativamente incapaz não emancipado pode ser mandatário, nos termos do art. 666 do CC, aqui o risco é do mandante, ao admitir mandatário maior de dezesseis anos ou menor de dezoito, não podendo arguir a incapacidade deste para anular o ato.
Bons estudos
Comentário objetivo:
III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado não pode ser mandatário, havendo expressa vedação legal em razão da sua incapacidade civil relativa.
A única afirmativa incorreta é a de número III, acima trasncrita. De acordo com o artigo 666 do CC/2002, os menores, a partir dos 16 anos, já podem ser mandatários ad negotia. Mas há um incoveniente, o mandante não tem ação de regresso contra ele, para cobrar-lhe os prejuízos eventualmente causados, exceto:
Se o menor foi autorizado pelo seu representante;
Se o menor se apresentou como maior ou ocultou a própria idade.
Base legal:
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
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