Considere: I. O mandato outorgado por instrumento público po...

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Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP Prova: FCC - 2010 - METRÔ-SP - Advogado |
Q75679 Direito Civil
Considere:

I. O mandato outorgado por instrumento público poderá substabelecer-se mediante instrumento particular.

II. Em regra, o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado não pode ser mandatário, havendo expressa vedação legal em razão da sua incapacidade civil relativa.

IV. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante, sendo que o mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

A respeito do mandato, de acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em
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LETRA D.

I-Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

II-Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

IV-Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.

item III. Incorreto.

O menor púbere pode outorgar procuração, conforme previsão legal do Código Civil:

"Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores."

 

Para complementar a preposição III, está incorreta, pois, o relativamente incapaz não emancipado pode ser mandatário, nos termos do art. 666 do CC, aqui o risco é do mandante, ao admitir mandatário maior de dezesseis anos ou menor de dezoito, não podendo arguir a incapacidade deste para anular o ato.

So complementando a respost D, está correta com  a conjugação do artigo 660 e 661 do CC.
Bons estudos

Comentário objetivo:

III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado não pode ser mandatário, havendo expressa vedação legal em razão da sua incapacidade civil relativa.

A única afirmativa incorreta é a de número III, acima trasncrita. De acordo com o artigo 666 do CC/2002, os menores, a partir dos 16 anos, já podem ser mandatários ad negotia. Mas há um incoveniente, o mandante não tem ação de regresso contra ele, para cobrar-lhe os prejuízos eventualmente causados, exceto:
Se o menor foi autorizado pelo seu representante;
Se o menor se apresentou como maior ou ocultou a própria idade.

Base legal:

Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

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