Assinale a alternativa incorreta:
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Tema da Questão: Contratos em Espécie - Análise de Cláusulas e Condições.
O enunciado pede para identificar a alternativa incorreta, ou seja, aquela que contém uma afirmação que não está de acordo com a legislação vigente ou interpretação doutrinária relevante.
Legislação Aplicável:
- Cláusula Penal: Art. 413 do Código Civil Brasileiro - "A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio."
- Resolução por Onerosidade Excessiva: Art. 478 do Código Civil Brasileiro.
- Venda de Ascendente para Descendente: Art. 496 do Código Civil Brasileiro.
- Doação de Cônjuge Adúltero: Art. 550 do Código Civil Brasileiro - A doação pode ser anulada exclusivamente pelo outro cônjuge, mas não existe prazo específico de 2 anos após a dissolução da sociedade conjugal.
- Contrato de Depósito: Art. 628 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
Análise da Alternativa Incorreta:
A alternativa D é a incorreta. Ela afirma que "a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada exclusivamente pelo outro cônjuge, até 2 (dois) anos, depois de dissolvida a sociedade conjugal". No entanto, a legislação não estipula um prazo específico de 2 anos após a dissolução da sociedade conjugal para tal anulação, o que torna essa afirmação inadequada.
Análise das Alternativas Corretas:
A: Correta. De acordo com o Art. 413 do Código Civil, a cláusula penal pode ser reduzida pelo juiz se a obrigação for cumprida parcialmente ou se for excessiva.
B: Correta. Está em conformidade com o Art. 478 do Código Civil, que permite a resolução do contrato quando a prestação se torna excessivamente onerosa devido a eventos extraordinários e imprevisíveis.
C: Correta. Conforme o Art. 496 do Código Civil, a venda de ascendente para descendente é anulável sem o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge, salvo no regime de separação obrigatória.
E: Correta. De acordo com o Art. 628 do Código Civil, o contrato de depósito é presumidamente gratuito, a não ser que haja convenção em contrário ou circunstâncias específicas que o tornem oneroso.
Estratégia de Resolução:
Para resolver questões desse tipo, é fundamental ter um bom entendimento dos dispositivos do Código Civil relacionados a contratos e cláusulas específicas. Recomenda-se realizar uma leitura cuidadosa do enunciado para identificar palavras-chave que indiquem exceções ou condições específicas. Lembre-se de verificar sempre a legislação vigente e, se possível, relacioná-la com casos práticos ou exemplos.
Exemplo Prático:
Imagine que um devedor cumpriu apenas parte de uma obrigação contratual e a penalidade prevista é muito alta. O juiz pode, com base no Art. 413, reduzir essa penalidade, considerando o cumprimento parcial e a natureza do negócio.
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Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão. Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.
Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.
Grato.
RESPOSTA D
Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
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