De acordo com a Resolução Nº 26 do PNAE, de 17 de ...
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Alternativa Correta: C - refrescos artificiais
O tema central da questão é a legislação referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), particularmente a Resolução Nº 26, de 2013. Este programa estabelece diretrizes para a alimentação escolar no Brasil, focando na promoção de uma alimentação saudável e adequada para os estudantes.
No contexto do PNAE, é crucial entender quais alimentos são permitidos ou proibidos de serem adquiridos para a merenda escolar. Isso envolve conhecimentos sobre alimentos que podem prejudicar a saúde pública, especialmente de crianças, e que, portanto, são vedados para aquisição.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - refrescos artificiais é a resposta correta porque, segundo a Resolução Nº 26 do PNAE, bebidas artificiais, como refrescos artificiais, são proibidas. Essa proibição se deve ao fato de que essas bebidas costumam conter altos níveis de açúcar e aditivos químicos, que não são adequados para uma alimentação saudável, especialmente em um ambiente escolar.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - enlatados: Embora muitos alimentos enlatados contenham conservantes e sódio em excesso, eles não são explicitamente proibidos pela Resolução Nº 26. A escolha deve ser criteriosa, mas não há vedação absoluta como no caso dos refrescos artificiais.
B - embutidos: Embutidos, como salsichas e linguiças, apesar de não serem recomendados devido ao alto teor de sódio e gorduras saturadas, não são vedados explicitamente pela resolução. A restrição se concentra mais em bebidas e alimentos ultraprocessados artificiais.
D - doces: Doces, embora deva-se ter cautela com o consumo em ambientes escolares, não são proibidos pela resolução. A principal preocupação é com alimentos e bebidas que oferecem baixo valor nutricional e são altamente processados.
Para interpretar corretamente questões desse tipo, é importante estar bem familiarizado com os documentos e legislações que regulam a área de nutrição e saúde pública. Sempre que possível, procure fazer uma leitura atenta dos textos legais relevantes, destacando pontos chave e restrições específicas.
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Seção I - Das Proibições e Restrições
Art. 22 É vedada a aquisição de bebidas com baixo valor nutricional tais como refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares.
Art. 23 É restrita a aquisição de alimentos enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos (dois ou mais alimentos embalados separadamente para consumo conjunto), preparações semiprontas ou prontas para o consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição).
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