Maria é uma adolescente de 14 anos de idade, estudante da es...

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Q2540125 Direito Processual Penal
Maria é uma adolescente de 14 anos de idade, estudante da escola municipal do município ABCD, e faz o 8° ano do Ensino Fundamental. Sua mãe faleceu quando ela tinha cinco anos de idade, e atualmente Maria reside com seu pai e seus dois irmãos, também adolescentes. Maria está grávida de 15 semanas de gestação, cujo genitor do seu filho é o seu namorado, que estuda com ela na mesma série e escola. Após o pai de Maria ficar sabendo que ela estava grávida, ele danificou e jogou o celular e o material escolar de Maria no lixo, e começou a insultá-la e humilhá-la todos os dias em sua residência, difamando-a também periodicamente na vizinhança onde moram. 
De acordo com o relato da história apresentada, considerando Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006 e suas atualizações, analise as a afirmativas a seguir:
I- Maria é vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, sofrendo exclusivamente violência psicológica, cujo agressor é o seu pai. II- O pai de Maria não pratica violência doméstica e familiar contra a mulher junto à sua filha, por não ter relação íntima de afeto com Maria. III- O pai de Maria não pratica violência doméstica e familiar contra a mulher junto à sua filha, por ser seu pai, cometendo apenas tratamento cruel ou degradante em relação à adolescente. IV- Maria é vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, sofrendo violência psicológica, patrimonial e moral, cujo agressor é seu pai.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Alternativas

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Gab. E

Lei 11.340

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:           

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

11.340/2006

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual

Gab. E

Bons estudos!

Jurisprudência sobre a Lei>

Para aplicar-se a Lei Maria da Penha, não se exige demonstração de hipossuficiência ou de vulnerabilidade da mulher agredida. STJ INFORMATIVO 803

As medidas protetivas de urgência, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, devendo vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida. STJ INFORMATIVO 807

A aproximação do réu com o consentimento da vítima torna atípica a conduta de descumprir medida protetiva de urgência.. STJ informativo 785

BOM DIA A TODOS!

pra não zerar

Maria é danada.

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