Maria é uma adolescente de 14 anos de idade, estudante da es...

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Q2540125 Direito Processual Penal
Maria é uma adolescente de 14 anos de idade, estudante da escola municipal do município ABCD, e faz o 8° ano do Ensino Fundamental. Sua mãe faleceu quando ela tinha cinco anos de idade, e atualmente Maria reside com seu pai e seus dois irmãos, também adolescentes. Maria está grávida de 15 semanas de gestação, cujo genitor do seu filho é o seu namorado, que estuda com ela na mesma série e escola. Após o pai de Maria ficar sabendo que ela estava grávida, ele danificou e jogou o celular e o material escolar de Maria no lixo, e começou a insultá-la e humilhá-la todos os dias em sua residência, difamando-a também periodicamente na vizinhança onde moram. 
De acordo com o relato da história apresentada, considerando Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006 e suas atualizações, analise as a afirmativas a seguir:
I- Maria é vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, sofrendo exclusivamente violência psicológica, cujo agressor é o seu pai. II- O pai de Maria não pratica violência doméstica e familiar contra a mulher junto à sua filha, por não ter relação íntima de afeto com Maria. III- O pai de Maria não pratica violência doméstica e familiar contra a mulher junto à sua filha, por ser seu pai, cometendo apenas tratamento cruel ou degradante em relação à adolescente. IV- Maria é vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, sofrendo violência psicológica, patrimonial e moral, cujo agressor é seu pai.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Alternativas

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Tema da Questão:

Essa questão aborda a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), enfocando a definição de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo a violência psicológica, patrimonial e moral.

Interpretação do Enunciado:

O enunciado nos apresenta Maria, uma adolescente de 14 anos que sofre agressões por parte de seu pai. A questão pede para analisar as alternativas com base na Lei Maria da Penha, que protege mulheres de violência doméstica e familiar.

Legislação Aplicável:

A Lei Maria da Penha visa proteger as mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Os artigos 5º e 7º são fundamentais para entender este caso:

  • Art. 5º: Define o que é considerado violência doméstica e familiar.
  • Art. 7º: Especifica as formas de violência, incluindo a violência psicológica, patrimonial e moral.

Exemplo Prático:

Imagine uma situação em que uma mulher adulta sofre agressões verbais constantes e tem seus pertences destruídos por um familiar. Isso caracteriza violência doméstica, independentemente da idade ou do vínculo sanguíneo, uma vez que envolve convivência familiar.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa E: Maria é vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, sofrendo violência psicológica, patrimonial e moral, cujo agressor é seu pai.

Essa alternativa está correta porque:

  • O pai de Maria cometeu atos que se enquadram como violência psicológica (insultos e humilhações).
  • A destruição do celular e material escolar configura violência patrimonial.
  • A difamação na vizinhança caracteriza violência moral.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa I: Incorreta. Maria não sofre "exclusivamente" violência psicológica; há também violência patrimonial e moral.
  • Alternativa II: Incorreta. O argumento de que não há relação íntima de afeto é falho; a convivência familiar já caracteriza a situação de violência doméstica.
  • Alternativa III: Incorreta. A violência do pai não se limita a "tratamento cruel ou degradante"; é definida como violência doméstica e familiar pela Lei Maria da Penha.
  • Alternativa D: Incorreta. Similar à alternativa I, não considera todas as formas de violência presentes.

Conclusão:

Para resolver questões como esta, é essencial entender as definições de violência segundo a Lei Maria da Penha e reconhecer os tipos de violência envolvidos. Isso ajuda a identificar corretamente o que é considerado violência doméstica e familiar.

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Comentários

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Gab. E

Lei 11.340

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:           

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

11.340/2006

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual

Gab. E

Bons estudos!

Jurisprudência sobre a Lei>

Para aplicar-se a Lei Maria da Penha, não se exige demonstração de hipossuficiência ou de vulnerabilidade da mulher agredida. STJ INFORMATIVO 803

As medidas protetivas de urgência, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, devendo vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida. STJ INFORMATIVO 807

A aproximação do réu com o consentimento da vítima torna atípica a conduta de descumprir medida protetiva de urgência.. STJ informativo 785

BOM DIA A TODOS!

pra não zerar

Maria é danada.

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