A Lei Orgânica do Município de Conquista dispõe: “Art. 1º O ...
A Lei Orgânica do Município de Conquista dispõe: “Art. 1º O Município de Conquista, Estado de Minas Gerais, com a autonomia político-administrativa que lhe é outorgada pelo art. 18 da Constituição Federal, tem como fundamentos básicos a Liberdade, a Soberania, a Cidadania, a Dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político [...] Art. 2º São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.” A referida lei trata dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais.
Constitui-se em um direito social a garantia/compromisso do município de que