Pedro Santos entrou na justiça contra uma empresa construto...
Pedro Santos entrou na justiça contra uma empresa
construtora por quebra de contrato, pois, mesmo tendo pago o
serviço contratado, este sequer havia sido começado. Após o
julgamento, foi decidido que a empresa construtora pagaria a
Pedro Santos uma indenização de R$ 100.000,00, além de multa
contratual e mais um valor a título de dano moral. Na decisão
judicial constou que, na data do pagamento, o valor de
R$ 100.000,00 correspondente à indenização deveria ser
corrigido a uma taxa nominal de juros compostos de 24% ao ano,
com capitalização mensal, contados a partir de 1.º de janeiro de
2002.
Considerando que a indenização tenha sido paga em 1.º de janeiro de 2003, a taxa efetiva de correção da indenização teria sido superior a 27%.
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RESOLUÇÃO:
Em 1º de janeiro de 2003 já teriam transcorrido 12 meses. Como os juros são compostos, a indenização seria
de:
M = C x (1 + j)^t
M = 100000 x (1 + 0,02)^12
M = 100000 x 1,02^12
Observe que a dívida de 100000 reais é corrigida pelo fator de acumulação de capital 1,02^12. Como foi dito que
1,026 = 1,13, temos:
1,02^12 = (1,02^6)^2 = 1,13^2 = 1,2769
1,2769 = 1 + 27,69%
A linha acima nos mostra que a indenização foi efetivamente corrigida em 27,69% após os primeiros 12 meses.
Item CORRETO.
Resposta: C
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Prof. Arthur Lima
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