Sobre o instituto do adiantamento (ou suprimento de fundos),...

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Q2274393 Administração Financeira e Orçamentária
Sobre o instituto do adiantamento (ou suprimento de fundos), com base na normatização em vigor, analise as afirmativas a seguir. 

I. Consiste na entrega de numerário a servidor, denominado agente suprido, a fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
II. Um mesmo servidor poderá ficar responsável por até três suprimentos de fundos.
III. Por se tratar de um regime especial de aplicação de recursos públicos, destinado a casos de urgência, a concessão dos valores ao agente suprido é dispensada de prévio empenho. No entanto, ele fica obrigado a prestar contas dos valores aplicados.
IV. Simultaneamente ao registro da liquidação da despesa orçamentária, haverá a incorporação de um ativo e de um passivo no Balanço Patrimonial.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas

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Para que a questão em exame seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre o regime de adiantamento. 


I - correta. O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:


Despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.


Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classifica em regulamento. 


Despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido.


II - incorreta. Não será concedido suprimento de fundos:

A quem já for responsável por dois suprimentos.


Quem tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo se não houver na repartição outro servidor.


Servidor declarado em alcance. Ou seja, aquele servidor que não prestou, dentro do prazo, as contas; ou se prestou, elas foram rejeitadas total ou parcialmente. 


III - incorreta. A concessão de suprimento de fundos deve respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. É uma despesa orçamentária.

De acordo com a Lei 4.320, no artigo 60, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. O parágrafo §1º deste artigo dispõe que em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


IV - correta. O pagamento de suprimento de fundos não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois não ocorre redução do patrimônio líquido no momento da sua concessão. No momento da liquidação da despesa, ao mesmo tempo que ocorre o registro de um passivo, há a incorporação de um ativo, que é um direito a receber um bem ou serviço, objeto o gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.


Dessa forma, concluímos que a alternativa correta é a A.


GABARITO: A


Referência:


MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.


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O suprido poderá solicitar até dois suprimentos de fundos em naturezas de despesas diferentes, desde que precedidos dos empenhos nas dotações respectivas, respeitados os valores de cada natureza.

Gab: A

I. Consiste na entrega de numerário a servidor, denominado agente suprido, a fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.CORRETA

MCASP: O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.

II. Um mesmo servidor poderá ficar responsável por até três suprimentos de fundos. INCORRETA

L 4.320. Artigo 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance [aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas] nem a responsável por dois adiantamentos.

III. Por se tratar de um regime especial de aplicação de recursos públicos, destinado a casos de urgência, a concessão dos valores ao agente suprido é dispensada de prévio empenho. No entanto, ele fica obrigado a prestar contas dos valores aplicados. INCORRETA

L 4.320. Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

IV. Simultaneamente ao registro da liquidação da despesa orçamentária, haverá a incorporação de um ativo e de um passivo no Balanço Patrimonial. CORRETA

MCASP: O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

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