“O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adianta...
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Gabarito comentado
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O tema central desta questão é o suprimento de fundos, um adiantamento de valores a servidores públicos para que executem despesas que não podem seguir o processo normal de aplicação. Este conceito é abordado no contexto da administração pública e exige conhecimento sobre a legislação orçamentária, especialmente a Lei nº 4.320/1964.
A alternativa E é a correta. Ela afirma que, segundo a Lei nº 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a um servidor que esteja "em alcance" — ou seja, aquele que não prestou contas dos recursos recebidos no prazo ou cuja prestação de contas foi impugnada total ou parcialmente. Esta afirmativa está de acordo com a legislação, destacando uma regra específica sobre a concessão de suprimentos de fundos.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Esta alternativa menciona que o adiantamento constitui uma despesa antecipada, necessitando percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. No entanto, o suprimento de fundos não segue exatamente esse processo, pois a liquidação e o pagamento estão sujeitos a etapas especiais, uma vez que o adiantamento é feito antes da execução da despesa.
B - Esta alternativa sugere que o suprimento de fundos não constitui uma despesa pelo enfoque orçamentário, já que não há redução imediata do patrimônio líquido. Isso é incorreto porque, sob o ponto de vista orçamentário, todo adiantamento representa uma despesa no exercício financeiro em que é concedido, ainda que a prestação de contas ocorra posteriormente.
C - A alternativa menciona a liquidação da despesa orçamentária com o registro de um passivo e a desincorporação de um ativo. No entanto, o foco aqui está incorreto, pois a liquidação relaciona-se com o reconhecimento de que uma despesa foi empenhada e realizada, o que não se aplica diretamente ao conceito de suprimento de fundos.
D - Esta alternativa define o suprimento de fundos como uma entrega de numerário sempre precedida de pagamento na dotação própria. Contudo, a principal questão do suprimento de fundos é a exceção ao processo normal de execução de despesas, não apenas a dotação ou pagamento.
Compreender bem a legislação e a dinâmica dos suprimentos de fundos é crucial para resolver questões como esta. O conhecimento dos detalhes da Lei nº 4.320/1964 também é essencial.
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Comentários
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Gabarito: E
Alternativa A: Conforme explica o Prof Sérgio Mendes: "O pagamento ao suprido só será realizado após os estágios do empenho e
liquidação."
Alternativa B: A não afetação ao patrimônio público, no momento da concessão, se refere ao enfoque patrimonial.
Alternativa C: Segundo o Prof Sérgio Mendes: "Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado". O enunciado fala em desincorporação.
Alternativa D: Acredito que o erro aqui foi que generalizou ao dizer: "despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação". Além de não poder se subordinar ao processo normal de aplicação é necessário que esteja prevista em lei.
Alternativa E: Art. 69, 4.320/64: "Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos." A definição de servidor em alcance é justamente a que aparece no texto.
Alternativa D:
Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de EMPENHO na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Gab: E
a) Esse adiantamento constitui despesa antecipada, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
CORREÇÃO: é uma despesa ORÇAMENTÁRIA
b) Não representa uma despesa pelo enfoque orçamentário, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.
CORREÇÃO: O sup. fundos NÃO é despesa pelo enfoque Patrimonial = no momento da LIQUIDAÇÃO não ocorre redução no patrimônio líquido
c) Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a desincorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
CORREÇÃO: ... há também a incorporação de um ativo
d) Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de pagamento na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
CORREÇÃO: ... Sempre precidida de de EMPENHO na dotação própria
e) Segundo a Lei n° 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a responsável por dois adiantamentos. Por servidor em alcance, entende-se aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.
CERTO: Além dos citados nas alternativas tem: não se pode efetuar adiantamento a:
* servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, SALVO quando não houver na repartição outro servidor
* responsável por sup. fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação.
A Esse adiantamento constitui despesa antecipada, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
B Não representa uma despesa pelo enfoque orçamentário, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.
C Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a desincorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
D Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de pagamento na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
E Segundo a Lei n° 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a responsável por dois adiantamentos. Por servidor em alcance, entende-se aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.
R: Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
R: Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.
C) Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a desincorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.R: Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
D) Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de pagamento na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.R: Em suma, suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
E) GABARITO: Segundo a Lei n° 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a responsável por dois adiantamentos. Por servidor em alcance, entende-se aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.FONTE: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/CPU_MCASP+6%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o_Republ2/fa1ee713-2fd3-4f51-8182-a542ce123773
*PS: Não sei o que isso consegue avaliar, masss......
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