O art. 214, da Constituição Federal de 1988, estabelece a c...
O art. 214, da Constituição Federal de 1988, estabelece a criação do Plano Nacional de Educação, com duração de dez anos, para garantir a continuidade e o progresso da educação em seus vários níveis, etapas e modalidades, através de esforços coordenados dos governos em diferentes níveis federativos que, segundo o texto da lei, conduzam ao/à:
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Alternativa correta: C - promoção humanística, científica e tecnológica do país e universalização do atendimento escolar
O artigo 214 da Constituição Federal de 1988 é fundamental quando tratamos da educação no Brasil. Ele estabelece a criação do Plano Nacional de Educação (PNE), que tem como objetivo principal guiar as políticas educacionais do país por um período de dez anos. Esse plano visa garantir a continuidade e o progresso da educação em seus vários níveis, etapas e modalidades através de esforços coordenados dos governos federal, estadual, distrital e municipal.
A alternativa C é a correta porque reflete de maneira precisa os objetivos descritos no artigo 214. O PNE busca a promoção humanística, científica e tecnológica do país, juntamente com a universalização do atendimento escolar. Isso significa que o plano não apenas almeja aumentar o acesso à educação, mas também melhorar a qualidade do ensino, promovendo o desenvolvimento integral dos alunos e a inovação científica e tecnológica.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas para entender por que elas não são adequadas:
Alternativa A - erradicação do analfabetismo e bons resultados nas avaliações do SAEB: Embora a erradicação do analfabetismo seja um objetivo importante e constante nas políticas educacionais, a Constituição não menciona especificamente os resultados nas avaliações do SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica). O foco do artigo 214 é mais amplo, englobando aspectos humanísticos, científicos e tecnológicos.
Alternativa B - manutenção dos estudantes na escola e formação para o trabalho assalariado: A manutenção dos estudantes na escola é certamente um objetivo importante, mas a formação para o trabalho assalariado é uma visão limitada do propósito educativo. A educação deve proporcionar uma formação mais ampla, que inclua o desenvolvimento humano e científico, além da mera preparação para o mercado de trabalho.
Alternativa D - estabelecimento de meta de aplicação de recursos privados em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB): A Constituição menciona a aplicação de recursos públicos em educação, mas não define metas específicas para a aplicação de recursos privados em relação ao PIB. O foco do artigo 214 é coordenar esforços públicos para garantir o progresso educacional.
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