De acordo com a Constituição Federal, o controle interno ex...

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Q215964 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, o controle interno exercido no âmbito de cada Poder, alcança
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Art. 74, inciso I, 1ª parte + inciso II, 2ª parte, da CF/88.

CF/88 - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

Correta letra "A"

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Bom estudo!!!

Só organizando as respostas:

Letra "a" : Correta - Idem comentários dos colegas

Letra "b": Errada -  controle da legalidade, eficácia e eficiência da atuação administrativa, afastados os atos de mera execução orçamentária e gestão patrimonial.
 
Art. 74, II: Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos orgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado.

Letra "c": Errada - avaliação das metas previstas no Plano Plurianual, bem como dos atos de execução orçamentária, afastados os relativos a operações de crédito e garantias.

Art 74, III: Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

Letra "d": Errada - exclusivamente o controle de legalidade dos atos da Administração direta e indireta.

Letra "e": Errada - exclusivamente o controle de execução orçamentária e gestão patrimonial, no que diz respeito à legalidade e economicidade.

Art 74, II: Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos orgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado.

Art 74, III:
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

Ou seja, as alternativas "d" e "e" são exercidas cumulativamente e não exclusivamente.

Sucesso a todos!!!



 

Pessoal, não me levem a mal no comentário que vou fazer.
Agradeço a boa intenção dos colegas ao destacarem seus comentários, mas muda a cor do destaque. o vermelho é HORRÍVEL de se lê.

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