A Política de Assistência Social foi legalmente reconhecida ...

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Q2069803 Serviço Social
A Política de Assistência Social foi legalmente reconhecida como direito social e dever estatal pela Constituição Federal de 1988, quando passou a apresentar uma trajetória de avanços, que a transportou da concepção de favor e dispersão ao estatuto de política pública e da ação focal e pontual à dimensão da universalização. Com relação à Política Pública de Assistência Social, assinale a alternativa correta. 
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A) INCORRETA. É a LOAS, Lei nº 8.742/1993, que regulamenta os dispositivos expressos nos “Art. 203º e 204º" da Constituição Federal de 1993.

B) CORRETO. De acordo com o “Art. 6º - C", da Lei nº 8.742/1993, as proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei. Temos no parágrafo 1º, que  o Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias; no parágrafo 2º, temos que o Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial; e no parágrafo 3º, que os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.   


C) INCORRETA. De acordo com o “Art. 6º - A", inciso I, da Lei nº 8.742/1993, temos que a proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

D) INCORRETA. De acordo com o “Art. 6º - A", inciso I, da Lei nº 8.742/1993, a proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Assim, no parágrafo único desse mesmo artigo, temos que a vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.


E) INCORRETA. De acordo com o parágrafo único do “Art. 6º - A", inciso I, da Lei nº 8.742/1993, temos que o aara o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.  

Gabarito do professor: B

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Comentários

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A. Errada. A LOAS (Lei 8.742/1993) é que regulamenta o disposto nos art. 203 e 204 da Constituição Federal de 1998.

B. Correta. Disposto na Lei 8.742/1993, art. 6° - C, §3°: "Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social".

C. Errada. A proteção social básica é destinada a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social.

D. Errada. A proteção social básica também se refere às situações de vulnerabilidade e risco social. A diferença é a perspectiva PREVENTIVA.

E. Errada. Lei 8.742, art. 2°, parágrafo único: "Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais."

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