No que toca aos sujeitos da relação processual no processo ...
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Vamos analisar a questão sobre os sujeitos da relação processual no processo civil à luz do Código de Processo Civil de 1973. O tema central envolve a atuação do juiz e outras partes no processo.
**Interpretação do Enunciado:**
A questão solicita que você identifique a opção correta em relação ao papel dos sujeitos da relação processual, com base no CPC de 1973.
Alternativa C - Correta:
A opção C afirma que, "Conforme o código de processo civil, em qualquer hipótese, o juiz que for proferir a sentença, caso entenda necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas." De acordo com o artigo 130 do Código de Processo Civil de 1973, o juiz tem discricionariedade para determinar a produção de novas provas ou repetir aquelas que já foram apresentadas, caso julgue necessário para a obtenção da verdade dos fatos. Essa previsão garante que o processo seja conduzido de forma a esclarecer o litígio da melhor maneira possível.
Exemplo Prático: Imagine um processo onde as provas apresentadas são contraditórias. O juiz pode ordenar a repetição das provas para esclarecer as dúvidas e proferir uma sentença mais justa.
Alternativas Incorretas:
Alternativa A - Incorreta:
A alternativa A sugere que o Ministério Público, ao suscitar conflito de competência, atua como fiscal da lei. No entanto, nesse caso, o Ministério Público age como parte interessada e não meramente como fiscal da lei.
Alternativa B - Incorreta:
A opção B trata da conexão entre ações. A conexão ocorre quando há identidade de causa de pedir ou objeto, não apenas identidade de partes. A descrição dada está incorreta, pois não é necessário que o objeto de uma ação seja mais amplo para que haja conexão.
Alternativa D - Incorreta:
A opção D diz que todos os atos são nulos se houver decretação de incompetência absoluta. Isso não é verdade, pois o CPC prevê que apenas os atos decisórios são nulos, e não os atos de mero expediente ou preparatórios.
Alternativa E - Incorreta:
A alternativa E afirma que o juiz não pode determinar de ofício provas para instrução do processo, o que é incorreto. O artigo 130 do CPC de 1973 confere ao juiz essa prerrogativa para garantir a verdade real no processo.
Estratégias para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção em palavras como "sempre", "nunca", "todos" e "qualquer", que muitas vezes indicam generalizações que podem ser falsas. Analise bem o contexto do que está sendo afirmado e compare com o texto legal.
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Comentários
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a) ERRADO
Art. 116: O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Parágrafo único: O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.
b) ERRADO. Conceito de Continência e não Conexão.
Art. 104: Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
c) Certo. Art. 132, parágrafo único: Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.
d) ERRADO. Apenas os atos decisórios serão nulos.
Art. 113, §2º: Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
e) ERRADO.
Art. 130: Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias a instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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