Sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao Pr...
I. Poderão alocar recursos por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida.
II. Os recursos transferidos não integrarão a receita para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, e de endividamento do ente federado.
III. É permitido, em qualquer caso, a aplicação dos recursos no pagamento de despesa com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, e com pensionistas, e encargos referentes ao serviço da dívida.
IV. Pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas de capital.
Está em conformidade com o Art. nº 166-A da Constituição Federal o que se afirma apenas em
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das finanças públicas. Vejamos:
I. CERTO. Poderão alocar recursos por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida.
“Art. 166-A, CF. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:
I - transferência especial; ou
II - transferência com finalidade definida.”
II. CERTO. Os recursos transferidos não integrarão a receita para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, e de endividamento do ente federado.
“Art. 166-A, CF. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:
§ 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de:”
III. ERRADO. É permitido, em qualquer caso, a aplicação dos recursos no pagamento de despesa com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, e com pensionistas, e encargos referentes ao serviço da dívida.
“Art. 166-A, CF. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:
§ 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de:”
I - despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e
II - encargos referentes ao serviço da dívida.”
IV. CERTO. Pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas de capital.
“Art. 166-A, CF. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:
§ 5º Pelo menos 70% (setenta por cento) das transferências especiais de que trata o inciso I do caput deste artigo deverão ser aplicadas em despesas de capital, observada a restrição a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo.”
Desta forma:
C. CERTO. I, II e IV.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Gabarito: C.
- Art 166-A I - transferência especial; ou II - transferência com finalidade definida.
- Art 166-A § 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de:
- Erro em afirmar "em qualquer caso". Os casos já estão elencados no art. 166-A e 169.
- Art. 166-A. § 5º Pelo menos 70% (setenta por cento) das transferências especiais de que trata o inciso I do caput deste artigo deverão ser aplicadas em despesas de capital, observada a restrição a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo.
Alternativa correta.: C
I. [CORRETO] Poderão alocar recursos por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida.
- Conforme o art. 166-A, incisos I e II, da CF/88.
II. [CORRETO] Os recursos transferidos não integrarão a receita para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, e de endividamento do ente federado.
- Conforme o art. 166-A, §1º, da CF/88.
III. [ERRADO] É permitido, em qualquer caso, a aplicação dos recursos no pagamento de despesa com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, e com pensionistas, e encargos referentes ao serviço da dívida.
- Na verdade é vedado. Vide o § 1º do art. 166-A. Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de:
- I - despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e
- II - encargos referentes ao serviço da dívida.
IV. [CORRETO] Pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas de capital.
- Conforme o art. 166-A, §5º, da CF/88.
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