O montante da receita corrente líquida, compreendida entre d...
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Alternativa correta: B - R$ 6.000,00.
O tema central da questão é entender os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente os percentuais aplicáveis aos entes federados e seus poderes conforme os Arts. 19 e 20 da LC nº 101/2000.
Para resolver essa questão, é necessário saber que a LRF define um limite máximo para as despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) de cada ente. No caso dos municípios, o gasto máximo com pessoal da Câmara Municipal não pode ultrapassar 6% da RCL, considerando que não há Tribunal de Contas do Município.
Justificativa da alternativa correta (B):
A RCL do município é de R$ 100.000,00. O limite de despesas com pessoal para a Câmara Municipal é de 6% desse valor. Calculando 6% de R$ 100.000,00:
R$ 100.000,00 x 0,06 = R$ 6.000,00.
Portanto, o valor máximo que a Câmara Municipal pode comprometer com despesas de pessoal é R$ 6.000,00, sem infringir a LRF.
Análise das alternativas incorretas:
- A - R$ 3.000,00: Este valor representa apenas 3% da RCL, que é inferior ao máximo permitido de 6%. Portanto, está incorreto.
- C - R$ 54.000,00: Este valor equivale a 54% da RCL, muito acima do limite de 6% permitido para a Câmara Municipal, tornando-o incorreto.
- D - R$ 60.000,00: Este valor corresponde a 60% da RCL, também muito superior ao limite permitido de 6%, o que o torna incorreto.
Compreender os limites estabelecidos pela LRF é fundamental para a gestão fiscal responsável dos entes federados, garantindo o equilíbrio financeiro.
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Comentários
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Esse não é o limite pro Executivo????
A questão pede o valor máximo de gasto com pessoal da Câmara Municipal (legislativo).
Lembrando que, em âmbito municipal, as porcentagens são 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo.
Gabarito: B.
Alternativa correta.: B
Montante da receita corrente líquida apurada: R$ 100.000,00.
Valor máximo de gastos com pessoal neste mesmo período da apuração da receita corrente líquida que a Câmara Municipal poderá comprometer:
Segundo a LRF, o limite de gastos com pessoal do município [Ente] está divido da seguinte forma:
- 54% - Poder Executivo [Prefeitura]
- 6% - Poder Legislativo [Câmara]
Dessa forma, considerando que a questão apresentou como RCL do período o montante de R$ 100.000,00 basta multiplicar pelo percentual destinado à Câmara Municipal, no caso, 6%.
R$ 100.000,00 x 6% = R$ 6.000,00.
6% legislativo e 54% executivo
Faz o cálculo de cabeca vai..confia..
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