O montante da receita corrente líquida, compreendida entre d...

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Q2274406 Administração Financeira e Orçamentária
O montante da receita corrente líquida, compreendida entre doze meses de um determinado município, somou o valor de R$ 100.000,00. De acordo com os Arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 que determinam os gastos com pessoal em relação aos percentuais da receita corrente líquida por ente federado, bem como a repartição destes limites entre os poderes de cada ente, considere que não existe nesse município o órgão Tribunal de Contas do Município. O valor máximo de gastos com pessoal neste mesmo período da apuração da receita corrente líquida que a Câmara Municipal poderá comprometer, sem infringir os limites determinados pelo Art. 20, é:
Alternativas

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Alternativa correta: B - R$ 6.000,00.

O tema central da questão é entender os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente os percentuais aplicáveis aos entes federados e seus poderes conforme os Arts. 19 e 20 da LC nº 101/2000.

Para resolver essa questão, é necessário saber que a LRF define um limite máximo para as despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) de cada ente. No caso dos municípios, o gasto máximo com pessoal da Câmara Municipal não pode ultrapassar 6% da RCL, considerando que não há Tribunal de Contas do Município.

Justificativa da alternativa correta (B):

A RCL do município é de R$ 100.000,00. O limite de despesas com pessoal para a Câmara Municipal é de 6% desse valor. Calculando 6% de R$ 100.000,00:

R$ 100.000,00 x 0,06 = R$ 6.000,00.

Portanto, o valor máximo que a Câmara Municipal pode comprometer com despesas de pessoal é R$ 6.000,00, sem infringir a LRF.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - R$ 3.000,00: Este valor representa apenas 3% da RCL, que é inferior ao máximo permitido de 6%. Portanto, está incorreto.
  • C - R$ 54.000,00: Este valor equivale a 54% da RCL, muito acima do limite de 6% permitido para a Câmara Municipal, tornando-o incorreto.
  • D - R$ 60.000,00: Este valor corresponde a 60% da RCL, também muito superior ao limite permitido de 6%, o que o torna incorreto.

Compreender os limites estabelecidos pela LRF é fundamental para a gestão fiscal responsável dos entes federados, garantindo o equilíbrio financeiro.

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Comentários

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Esse não é o limite pro Executivo????

A questão pede o valor máximo de gasto com pessoal da Câmara Municipal (legislativo).

Lembrando que, em âmbito municipal, as porcentagens são 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo.

Gabarito: B.

Alternativa correta.: B

Montante da receita corrente líquida apurada: R$ 100.000,00.

Valor máximo de gastos com pessoal neste mesmo período da apuração da receita corrente líquida que a Câmara Municipal poderá comprometer:

Segundo a LRF, o limite de gastos com pessoal do município [Ente] está divido da seguinte forma:

  • 54% - Poder Executivo [Prefeitura]
  • 6% - Poder Legislativo [Câmara]

Dessa forma, considerando que a questão apresentou como RCL do período o montante de R$ 100.000,00 basta multiplicar pelo percentual destinado à Câmara Municipal, no caso, 6%.

R$ 100.000,00 x 6% = R$ 6.000,00.

6% legislativo e 54% executivo

Faz o cálculo de cabeca vai..confia..

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