Compete aos Municípios legislar sobre:
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;Direito eleitoral: União
Matéria processual: Concorrente
Propaganda Comercial: União
Obs: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente, ou seja, município tá fora!
a) União, privativamente (art. 22, I)
b) União, Estados e DF concorrentemente (art 24, XI)
c) União, privativamente (art 22, XXIX)
d) CERTO (art. 30, I)
Processual eh legislação privativa da União, e não concorrente!
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