Acerca do tema penalidades, previsto na Lei nº 8.112/1990, s...
I. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão;
II. A penalidade de advertência terá seu registro cancelado após o decurso de três anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
III. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por trinta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Está correto apenas o que se afirma em
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Gabarito D.
Qual é o erro da terceira?
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses
Inassiduidade habitual - 60 dias interpolados no prazo de 12 meses.
Atentar para o seguinte:
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
e lembrando que: Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou
inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário.
I. Correto. Será cassada a
aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na
atividade, falta punível com a demissão;
II. Correto.
A penalidade de advertência terá seu
registro cancelado após o decurso de
três anos de efetivo exercício, se o
servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
III. Errado.
Entende-se por inassiduidade habitual
a falta ao serviço, sem causa justificada, por60 dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Letra D) I E II
advertencia, suspensao e demissão- prescreve em 180 dias, 2 anos e 5 anos respectivamente; cancela em 2 anos, 5 anos e nunca prescreve.
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