Suponha que a Câmara Municipal queira contratar os serviços ...
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Gabarito comentado
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Em um cenário onde a Câmara Municipal necessita da contratação de um restaurador com especialização notória para a restauração de obras de arte, e considerando a impossibilidade de realizar um processo de concorrência, a legislação aplicável nos leva a adotar um procedimento específico.
A resposta adequada para esse caso está prevista no Art. 25 da Lei nº 8.666/1993, que trata da inexigibilidade de licitação. Esta norma legal é invocada quando se apresenta uma situação que, por suas características, torna a competição inviável. É o que ocorre na contratação de serviços especializados como o de restauração de obras de arte, quando há um reconhecido profissional cuja habilidade e especialização são incontestáveis e notórias.
É crucial entender que a inexigibilidade não deve ser confundida com a dispensa de licitação. A inexigibilidade ocorre quando simplesmente não existe a possibilidade de competição. Por outro lado, a dispensa de licitação acontece em situações em que, embora haja possibilidade de competição, a lei permite que a licitação não seja realizada por conta de outros motivos específicos.
Para esclarecer, as demais alternativas apresentadas não são aplicáveis ao caso em análise:
- A alternativa A, referente ao Art. 1º da Lei nº 10.520/2002, descreve o pregão, uma modalidade de licitação inapropriada para a situação descrita.
- A alternativa C menciona a modalidade de licitação convite, que é utilizada para contratações de menor valor econômico e não se adequa a casos de especialização notória.
- Por fim, a alternativa D aborda a modalidade de licitação concurso, destinada à seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos com premiação, o que não se alinha com a contratação direta de um profissional especializado.
A compreensão desses conceitos é vital para aqueles que estão se preparando para concursos públicos, pois são frequentemente testados em provas que envolvem conhecimentos em administração pública e legislação específica sobre licitações e contratos.
Gabarito: Letra B - Art. 25 da Lei nº 8.666/1993, que aborda a inexigibilidade de licitação para situações específicas como a contratação de profissional de notória especialização.
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Comentários
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Gabarito: B.
Art. 25 da Lei nº 8.666/1993 C/C Art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Colegas, como nessa data não há mais que se falar em Lei 8.666, a inexigibilidade é a do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021
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