Em linhas gerais, a fiança é o contrato pelo qual alguém, o...

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Q788420 Direito Civil
Em linhas gerais, a fiança é o contrato pelo qual alguém, o fiador, garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Sobre o contrato de fiança, é correto afirmar que:
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A) De acordo com o art. 821 do CC “As dívidas futuras PODEM SER OBJETO DE FIANÇA; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor". Exemplo: contrato de locação, em que as partes convencionam que o fiador indenizará o locador pelos danos causados ao imóvel, pelo locatário, no término do contrato. Incorreta;

B) A assertiva está em consonância com o que dispõe o art. 820 do CC, que trata da hipótese em que teremos um contrato realizado entre o credor da obrigação garantida e o fiador. Embora o contrato de fiança seja um contrato acessório, pois depende de um contrato principal para existir, se estiverem presentes as manifestações de vontade do credor e do fiador, isso basta para que o contrato se torne perfeito e acabado, ainda que não haja a concordância do afiançado. Prepondera o interesse do credor, sendo, portanto, irrelevante o consentimento do devedor. Exemplo: o filho não quer que seu pai seja fiador do contrato de locação, pois quer provar para ele que pode se virar sozinho e que não precisa de favor. De nada adiantará a sua vontade se o contrato de fiança ficar convencionado entre o locador e o pai do locatário. Correta;

C) O Código Civil de 2002 estabelece, como regra geral, a solidariedade legal entre o fiador e o devedor principal. > Antes de mais nada, insta relembrar que a solidariedade não se presume, mas decorre da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC). O art. 827 do CC estabelece que “O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor". Digamos, então, que Caio, locador, realize com Ticio, locatário, o contrato de locação de imóvel. Nevio irá figurar como fiador. Diante do inadimplemento de Ticio, Caio poderá executar Nevio, mas se faz necessária a observância do BENEFÍCIO DE ORDEM, prevista no art. 827. Caso não existam bens do locatário a serem executados, os bens do fiador responderão. Fica claro que a obrigação do fiador é subsidiária. Incorreta;

D) Dispõe o art. 819 do CC que “A fiança dar-se-á POR ESCRITO, E NÃO ADMITE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA". O legislador exige, portanto, a forma escrita, não sendo admitida interpretação extensiva. Por qual razão? Trata-se de um contrato unilateral, benéfico, em que o fiador não experimenta vantagens. Portanto, não se aplica aqui o Princípio da Liberdade de Formas (art. 107 do CC), exigindo-se que seja escrito. No mais, por ser um contrato gratuito, já que somente o credor experimenta benefícios, sem que o fiador receba contraprestação, deve ser interpretado restritivamente. Incorreta. 



Resposta: B 

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Comentários

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De acordo com o Código Civil/2002:

 

A) ERRADA.

Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

 

B) CORRETA.

Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra sua vontade.

 

C) ERRADA. A regra é que haja benefício de ordem (os bens do fiador somente respondem pela dívida depois da execução dos bens do devedor).

Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

 

D) ERRADA.

Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

 

Gabarito: alternativa B.

 

Bons estudos! ;) 

 a) As dívidas futuras não podem ser objeto de fiança. 

FALSO.

Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

 

 b) A fiança pode ser estipulada ainda que sem o consentimento do devedor, ou até mesmo contra sua vontade.  

CERTO

Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

 

 c) O Código Civil de 2002 estabelece, como regra geral, a solidariedade legal entre o fiador e o devedor principal. 

FALSO. Existe benefício de ordem

Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

 

 d) Em consonância com o princípio da instrumentalidade das formas, admite-se que a fiança seja pactuada de forma escrita ou verbal, sendo ainda possível sua interpretação extensiva.  

FALSO

Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

 

GABARITO: B

A) INCORRETA

De acordo com o art. 821 do CC “As dívidas futuras PODEM SER OBJETO DE FIANÇA; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor".

Exemplo: contrato de locação, em que as partes convencionam que o fiador indenizará o locador pelos danos causados ao imóvel, pelo locatário, no término do contrato.

B) CORRETA

A assertiva está em consonância com o que dispõe o art. 820 do CC. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

Trata-se da hipótese em que teremos um contrato realizado entre o credor da obrigação garantida e o fiador. Embora o contrato de fiança seja um contrato acessório, pois depende de um contrato principal para existir, se estiverem presentes as manifestações de vontade do credor e do fiador, isso basta para que o contrato se torne perfeito e acabado, ainda que não haja a concordância do afiançado. Prepondera o interesse do credor, sendo, portanto, irrelevante o consentimento do devedor. Exemplo: o filho não quer que seu pai seja fiador do contrato de locação, pois quer provar para ele que pode se virar sozinho e que não precisa de favor. De nada adiantará a sua vontade se o contrato de fiança ficar convencionado entre o locador e o pai do locatário.

C) INCORRETA

A solidariedade não se presume, mas decorre da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC).

O art. 827 do CC estabelece que “O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor".

Digamos, então, que Caio, locador, realize com Ticio, locatário, o contrato de locação de imóvel. Nevio irá figurar como fiador. Diante do inadimplemento de Ticio, Caio poderá executar Nevio, mas se faz necessária a observância do BENEFÍCIO DE ORDEM, prevista no art. 827. Caso não existam bens do locatário a serem executados, os bens do fiador responderão. Fica claro que a obrigação do fiador é subsidiária.

D) INCORRETA

Dispõe o art. 819 do CC que “A fiança dar-se-á POR ESCRITO, E NÃO ADMITE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA".

O legislador exige, portanto, a forma escrita, não sendo admitida interpretação extensiva. Por qual razão?

Trata-se de um contrato unilateral, benéfico, em que o fiador não experimenta vantagens. Portanto, não se aplica aqui o Princípio da Liberdade de Formas (art. 107 do CC), exigindo-se que seja escrito. No mais, por ser um contrato gratuito, já que somente o credor experimenta benefícios, sem que o fiador receba contraprestação, deve ser interpretado restritivamente.

FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Taíse Sossai Paes

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