Com base nas informações da tabela precedente e considerando...
Em auditoria interna para averiguar possíveis irregularidades na elaboração do orçamento para licitação de uma obra pública em determinado órgão público, foi observado, entre outros assuntos, que algumas fichas de composição de custos unitários de serviço apresentavam encargos sociais que incidiam sobre a mão de obra horista e outras, sobre a mão de obra mensalista. A partir dos documentos levantados, os auditores elaboraram a seguinte tabela de encargos sociais.
Com base nas informações da tabela precedente e considerando os aspectos técnicos da elaboração de orçamento de obras públicas, julgue o seguinte item.
No cálculo da mão de obra mensalista apresentado na tabela,
os encargos sociais do repouso semanal são contabilizados
como iguais a zero porque já estão incluídos no salário mensal
do trabalhador.
Gabarito comentado
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Primeiramente, faz-se importante definir que o trabalhador mensalista recebe seu salário uma vez por mês; enquanto o horista pode receber por dia, semana, quinzena ou mês, com a peculiaridade de seu salário ser contabilizado pelas horas trabalhadas.
Existem quatro grupos de encargos: A, B, C e D. O Grupo A, composto pelos encargos sociais básicos, devem ser sempre iguais para horistas e mensalistas.
Já os Grupos B, C e D consideram o tipo de mão de obra e, portanto, diferenciam-se entre horistas e mensalistas. Especificamente, os encargos sociais de horistas são superiores aos dos mensalistas. Para exemplificar encargos que penas trabalhadores horistas possuem, citam-se o repouso semanal remunerado, feriados e dias de chuva.
Quanto ao repouso semanal, o trabalhador mensalista o recebe em seu salário. Por sua vez, o horista recebe na forma de encargo. Por esse motivo, a afirmação do enunciado está correta, pois, como o repouso semanal está incorporado no salário do mensalista, o encargo social equivalente ao repouso semanal é nulo.
Gabarito do professor: certo.
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Comentários
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Correto, o trabalhador mensalista recebe seu repouso no salário, já o trabalhador horista recebe na forma de encargo.
Marcos Júnior,
Correto, o trabalhador mensalista recebe seu repouso no salário, já o trabalhador horista recebe na forma de encargo.
Mensalista: recebe seu repouso no salário.
Horista: recebe na forma de encargo.
Grupo A – Encargos Sociais Básicos, derivados de legislação específica ou convenção coletiva de trabalho, que concedem benefícios aos empregados, como: Previdência Social, Seguro Contra Acidente de Trabalho, Salário Educação e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; ou que instituem fonte fiscal de recolhimento para instituições de caráter público, tais como: INCRA, SESI, SENAI e SEBRAE;
LOGO, ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS -> SEMPRE IGUAIS PARA HORISTAS E MENSALISTAS!!!
Grupo B – Encargos Sociais que recebem incidência do Grupo A e caracterizam-se por custos advindos da remuneração devida ao trabalhador sem que exista a prestação do serviço correspondente, tais como o repouso semanal remunerado, feriados e 13º salário;
Grupo C – Encargos Sociais que não recebem incidência do Grupo A, os quais são predominantemente indenizatórios e devidos na ocasião da demissão do trabalhador, como aviso prévio, férias, quando vencidas, e outras indenizações;
Grupo D – Reincidências de um grupo sobre outro.
Não são incidentes sobre a mão de obra mensalista os encargos referentes à:
I. Repouso semanal remunerado
II. Feriados
III. Dias de chuva
Gabarito: CERTO
No grupo B, foram desconsiderados os custos decorrentes do Repouso Semanal Remunerado e dos Feriados, por se considerar que os dois primeiros estão incluídos na remuneração mensal dos serviços prestados pelos trabalhadores mensalistas.
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