A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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A questão sob comento exigiu do
candidato conhecimentos acerca das diferenças essenciais entre os atos
discricionários e os atos vinculados, bem assim no que se refere à
possibilidade de revogá-los ou anulá-los, atribuída à Administração.
A opção “A” está errada, porquanto
os atos discricionários, ao contrário do afirmado, são passíveis de revogação,
à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Refira-se que a revogação
consiste em modalidade de desfazimento de atos administrativos válidos, baseada
em reavaliação do chamado mérito do ato administrativo, vale dizer, ocorre um
reexame no âmbito do espaço de atuação legitimamente definido em lei, dentro do
qual o agente público competente pode identificar e adotar a alternativa que
melhor atenda ao interesse público. Ao revogar um dado ato, a Administração
pretende fazer cessar, dali para frente (ex
nunc), os efeitos deste mesmo ato, uma vez que não mais satisfazem ao
interesse da coletividade, como, por exemplo, quando a Administração revoga uma
autorização de uso de um bem público, anteriormente concedida a um particular,
tendo em mira dar uma nova destinação ao bem.
A alternativa “B” também não está
correta. A discricionariedade, de fato, corresponde ao juízo de conveniência e
oportunidade. Todavia, está presente nos atos discricionários, e não nos
vinculados, como consta deste item da questão.
A letra “C” revela-se igualmente
incorreta. O início da afirmativa até está certo. Realmente, os atos vinculados
podem ser anulados pela Administração. No entanto, o motivo que legitima a
anulação é a existência de vícios de legalidade na estrutura do ato, ou seja,
em um dos seus elementos, e não o mero juízo de conveniência e oportunidade,
hipóteses estas que, na verdade, rendem ensejo à revogação.
A opção “D” está correta e,
portanto, corresponde ao gabarito da questão. Trata-se de conceito preciso de
mérito dos atos administrativos, conforme já havíamos deixado assentado nos
comentários à letra “A”.
Por fim, a alternativa “E” mostra-se
completamente equivocada, uma vez que atos vinculados não admitem juízo de
conveniência e oportunidade, porquanto não possuem mérito, e, por conseguinte,
tampouco são passíveis de revogação. Tão somente de anulação, caso haja
ilegalidades em um ou mais de seus elementos.
Gabarito: D
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Competência, Finalidade e Forma são sempre vinculados em qualquer ato administrativo, mesmo naqueles chamados discricionários. Motivo e Objeto podem vir rigorosamente determinado na lei ou não, podendo ser vinculado ou discricionário.
O mérito administrativo corresponde à esfera de discricionariedade reservada ao Administrador, ou seja, o mérito administrativo parte da análise da valoração dos motivos e da escolha do objeto, quando a Administração encontra-se devidamente autorizada a decidir sobre a conveniência e oportunidade do ato administrativo.
A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que
a) os atos discricionários não são passíveis de revogação pela Administração, salvo por vício de legalidade. Incorreto, pois os atos discricionários são passíveis de revogação. É válido ressaltar que a revogação é a extinção do ato administrativo por não mais se coadunar com os interesses perseguidos pela Administração na consecução do interesse público. Trata-se de reavaliação dos critérios de conveniência e oportunidade na manutenção do ato.b) a discricionariedade corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos vinculados. Incorreto, pois a discricionariedade está presente nos atos discricionários.
c) os atos vinculados são passíveis de anulação pela Administração, de acordo com juízo de conveniência e oportunidade. Incorreto, pois a anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade, ou seja, por estar o ato em desconformidade com as determinações constantes do ordenamento jurídico.
d) o mérito do ato administrativo corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos discricionários. (CORRETO) e) os atos vinculados comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, que pode revogá-los a qualquer tempo. Incorreto, pois os atos vinculados não comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, sendo que a revogação se aplica somente aos atos discricionários.
Se não, vejamos:
a) os atos discricionários não são passíveis de revogação pela Administração, salvo por vício de legalidade. Item ERRADO. Conforme bem leciona o doutrinador Carvalho Filho, os atos administrativos se submetem ao poder de auto-tutela da administração e nos casos dos atos discricionários esse poder tem maior amplitude por se funda no juízo de conveniência e oportunidade.
b) a discrionariedade corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos vinculados. Item ERRADO. De acordo com ensinamentos do celebre Carvalho Filho. A primeira parte da questão está correta, porque a discricionariedade corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade, mas a segunda parte da questão está errada e a contaminou totalmente. Há discricionariedade somente nos atos discricionários, lembrando que este juízo se dá somente quanto ao motivo e objeto do ato.
c) os atos vinculados são passíveis de anulação pela Administração, de acordo com juízo de conveniência e oportunidade. Item ERRADO. Vislumbra-se que o ato vinculado está sujeito a anulação, mas não fica a critério do mérito do ato. O que ocorre aqui é anulação quanto a ilegalidade do ato vinculado, que pode ser feita pela Administração fundado no princípio da autotutela.
d) o mérito do ato administrativo correponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos discricionários. Item CORRETÍSSIMO. Mérito administrativo é exatamente o juízo de conveniência e oportunidade que a Administração possui nos atos discricionários. Conforme a lição de grandes doutrinadores como Hely Lopes Meireles, Celso Antônio Bandeira de Melo, José dos Santos Carvalho Filho, Maria Silva Di Pietro, etc.
e) os atos vinculados comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, que pode revogá-los a qualquer tempo. Item ERRADO. Vamos lá! Os atos vinculados não podem ser livremente revogados. o.O Isso só ocorre no caso de atos discricionários. Estes podem ser revogados a qualquer tempo, de acordo com a doutrinária majoritária nesse sentido.
Avante!!
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