Segundo Hely Lopes Meirelles, o “Ato administrativo é toda m...
Segundo Hely Lopes Meirelles, o “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.
Sobre a invalidação dos atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA.