A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegali...

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Q17517 Direito Administrativo
Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes
alterações, julgue os itens de 66 a 70.
A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera para a administração a obrigação de indenizar, salvo pelos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada, desde que a esta não seja imputável a causa da anulação.
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Lei n. 8.666/93:Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Na minha opinião, a assertiva está incompleta, pois só traz uma exceção ao dever de indenizar da Administração Pública.O correto seria:... salvo pelos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada e por OUTROS PREJUÍZOS regularmente comprovados, desde que a esta não seja imputável a causa da anulação.
Atenção, pessoal. A questão diz respeito à anulação do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, e não do CONTRATO ADMINISTRATIVO.De acordo com a lei n° 8.666, art. 49, § 1o:A anulação do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.Lei n° 8.666, art. 59, parágrafo único: A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Sendo declarada a nulidade de um contrato administrativo,a Administração Pública tem o dever de indenizar o contratado,pelos prejuízos advindos.
Certo

Note que ele fala em anulação do procedimento licitatório e não anulação do contrato (que aqui ainda não foi celebrado). Portanto é exatamente isso que está na lei 8666/93, ou seja, dado um determinado processo de licitação, não há que se falar em indenização, salvo pelos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada, como afirma a questão.

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