Sobre o tema Inquérito Policial, assinale a alternativa INC...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:
1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;
2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;
2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;
2.2) requerimento da vítima;
2.3) delação de qualquer do povo;
2.4) representação da vítima;
2.5) requisição do Ministro da Justiça;
3) coercitiva: conhecimento através da prisão em
flagrante.
A notitia criminis inqualificada é a conhecida denúncia anônima.
A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, pois uma das
formas de início do inquérito policial é através de requerimento do ofendido ou
de quem tenha qualidade para representá-lo, vejamos esta e as demais previstas
no artigo 5º, do Código de Processo Penal:
“Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”B) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que uma das características do inquérito policial é a indisponibilidade, ou seja, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial.
C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 16 do Código de Processo Penal.
Resposta: B
DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental
ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia
onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos
destacados pelo professor.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Segundo o Código de Processo Penal:
A) Nos crimes de ação penal pública o inquérito policial pode ser iniciado a requerimento do ofendido.
Correta.
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
B) A autoridade policial apenas poderá mandar arquivar autos de inquérito policial quando o fato for atípico ou estiver extinta a punibilidade.
Incorreta.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
C) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Correta.
Art. 5º, § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
D) O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Correta.
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Gabarito letra B
Autoridade policial não arquiva
Autoridade policial não arquiva
Autoridade policial não arquiva
xamás arquivarás
As vezes eu lei a questão e não leio ao mesmo tempo. Nessa hora eu erro.
A autoridade policial JAMAIS poderá mandar arquivar inquérito policial!
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