Sobre o tema Inquérito Policial, assinale a alternativa INC...

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Q788430 Direito Processual Penal
Sobre o tema Inquérito Policial, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

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A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:


1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;


2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

2.2) requerimento da vítima;

2.3) delação de qualquer do povo;

2.4) representação da vítima;

2.5) requisição do Ministro da Justiça;


3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


A notitia criminis inqualificada é a conhecida denúncia anônima.


A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, pois uma das formas de início do inquérito policial é através de requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, vejamos esta e as demais previstas no artigo 5º, do Código de Processo Penal:


“Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício;

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

B) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que uma das características do inquérito policial é a indisponibilidade, ou seja, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial.


C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal.


D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 16 do Código de Processo Penal.


Resposta: B


DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.


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Comentários

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Segundo o Código de Processo Penal:

 

A) Nos crimes de ação penal pública o inquérito policial pode ser iniciado a requerimento do ofendido.  

Correta.

Art. 5º  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

 

 

B) A autoridade policial apenas poderá mandar arquivar autos de inquérito policial quando o fato for atípico ou estiver extinta a punibilidade.

Incorreta.

Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

 

C) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.  

Correta.

Art. 5º, § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

 

D) O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.  

Correta

Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

 

Gabarito letra B

Autoridade policial não arquiva 

Autoridade policial não arquiva 

Autoridade policial não arquiva 

xamás arquivarás

As vezes eu lei a questão e não leio ao mesmo tempo. Nessa hora eu erro.

A autoridade policial JAMAIS poderá mandar arquivar inquérito policial!

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