Considerando-se a Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Naci...
Considerando-se a Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, sobre Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, analisar os itens abaixo:
I. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em Lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
II. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
III. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
Está(ão) CORRETO(S):