“Fulano de tal” foi impronunciado pelo juiz sumariante. Ins...

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Q788435 Direito Processual Penal
“Fulano de tal” foi impronunciado pelo juiz sumariante. Insatisfeito com a decisão, o Ministério Público poderá interpor:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O procedimento do Tribunal do Júri é dividido em duas partes: uma primeira, conhecida como sumário da culpa, que engloba os atos praticados desde o recebimento da denúncia até a pronúncia; e uma segunda, que abrange os atos realizados entre a pronúncia e o julgamento pelo Tribunal do Júri.

A primeira fase se encerra quando ocorre a pronúncia ou a impronúncia do acusado, ambas possuem natureza jurídica de decisão interlocutória mista de conteúdo terminativo, posto que encerram a primeira fase do processo, sem um julgamento de mérito.

A decisão de impronúncia trazida no enunciado é cabível quando inexiste prova da materialidade do fato ou não há indícios suficientes de autoria, consoante o art. 414 do CPP:

Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.           
Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. 

Contra a decisão de impronúncia é cabível o recurso de apelação, nos termos do art. 416 do CPP:

Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

Ademais, para fins de aprofundamento, destaca-se que o acusado será pronunciado, caso haja indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato, conforme o art. 413 do CPP. Contra a decisão de pronúncia é cabível Recurso em Sentido Estrito – RESE, nos termos do art. 581, IV do CPP.

O enunciado pede que seja assinalado qual recurso deve ser interposto pelo Ministério Público da decisão de impronúncia do acusado. Logo, é o gabarito da questão o recurso de apelação, previsto na alternativa “b".

Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.

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Comentários

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Segundo o Código de Processo Penal:

 

 Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

 

Gabarito letra B

vogal com vogal

consoante com consoante

 

MNEMÔNICO

Apelação = Impronúncia (ambos começam o nome com vogais)

RESE = Pronúncia (ambos começam o nome com consoantes)

 

Art. 416.  Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO.     

GABARITO -> [B]

Gente, essa não precisa de mnemônico não.

Para não esquecer: Apelação cabe de decisão que encerra  o processo, enquanto RESE de decisão não terminativa.

Pronúncia e Desclassificação: o processo vai continuar, seja no júri ou em outro juízo.

Impronúncia e Absolvição sumária: acaba o processo. Claro, que enquanto não extinta a punibilidade, pode ser processado se houver prova nova, no caso da impronúncia, mas na prática se encerrou.

Em regra é assim, pode haver exceções no caso do RESE, mas aí seriam outras hipóteses do art. 581, CPP. quanto a essas 4 situações, não há dúvida!

Já enfrentei muitas decorebas sinistrar. Mas confesso que a IBFC + recursos do CPP não é uma dupla boa para nós.

Adorei a dica : vogal vogal, consoante consoante

DECORA= PRONUNCIA CABE RESE.

 

 

GABARITO ''B''

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