“Fulano de tal” foi impronunciado pelo juiz sumariante. Ins...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A primeira fase se encerra quando ocorre a pronúncia ou a impronúncia do acusado, ambas possuem natureza jurídica de decisão interlocutória mista de conteúdo terminativo, posto que encerram a primeira fase do processo, sem um julgamento de mérito.
A decisão de impronúncia trazida no enunciado é cabível quando inexiste prova da materialidade do fato ou não há indícios suficientes de autoria, consoante o art. 414 do CPP:
Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
Contra a decisão de impronúncia é cabível o recurso de apelação, nos termos do art. 416 do CPP:
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Ademais, para fins de aprofundamento, destaca-se que o acusado será pronunciado, caso haja indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato, conforme o art. 413 do CPP. Contra a decisão de pronúncia é cabível Recurso em Sentido Estrito – RESE, nos termos do art. 581, IV do CPP.
O enunciado pede que seja assinalado qual recurso deve ser interposto pelo Ministério Público da decisão de impronúncia do acusado. Logo, é o gabarito da questão o recurso de apelação, previsto na alternativa “b".
Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
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Comentários
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Segundo o Código de Processo Penal:
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Gabarito letra B
vogal com vogal
consoante com consoante
MNEMÔNICO
Apelação = Impronúncia (ambos começam o nome com vogais)
RESE = Pronúncia (ambos começam o nome com consoantes)
Art. 416. Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO.
GABARITO -> [B]
Gente, essa não precisa de mnemônico não.
Para não esquecer: Apelação cabe de decisão que encerra o processo, enquanto RESE de decisão não terminativa.
Pronúncia e Desclassificação: o processo vai continuar, seja no júri ou em outro juízo.
Impronúncia e Absolvição sumária: acaba o processo. Claro, que enquanto não extinta a punibilidade, pode ser processado se houver prova nova, no caso da impronúncia, mas na prática se encerrou.
Em regra é assim, pode haver exceções no caso do RESE, mas aí seriam outras hipóteses do art. 581, CPP. quanto a essas 4 situações, não há dúvida!
Já enfrentei muitas decorebas sinistrar. Mas confesso que a IBFC + recursos do CPP não é uma dupla boa para nós.
Adorei a dica : vogal vogal, consoante consoante
DECORA= PRONUNCIA CABE RESE.
GABARITO ''B''
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