De acordo com o Art. 173 da Lei nº 8.069/90 – ECA, Em caso...
De acordo com o Art. 173 da Lei nº 8.069/90 – ECA, Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I. Lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente.
II. Apreender o produto e os instrumentos da infração.
III. Requisitar os exames ou perícias necessárias à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Está(ão) CORRETO(S):