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Q788439 Direito Previdenciário
“Edson é oficial de justiça em atividade num Tribunal Regional Federal brasileiro e pretende se inscrever junto ao INSS como segurado facultativo, efetuando os recolhimentos devidos. Assim, no futuro, quando vier a se aposentar, Edson planeja receber uma aposentadoria do Regime Próprio e outra do Regime Geral da Previdência.” Em relação à situação apresentada, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o a organização da previdência social no Regime Geral de Previdência Social, especialmente a previsão Constitucional sobre.


Inteligência do art. 205, § 5º da Constituição Federal dispõe que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


Ainda, o art. 11, § 2º do Decreto 3.048/1999, corrobora no mesmo sentido, afirmando que é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.


Diante do exposto acima, e que Edson é oficial de justiça em atividade num Tribunal Regional Federal, portanto, servidor público da União, que possui regime próprio, é possível afirmar que:


A) A pretensão é inviável pelo disposto no art. 205, § 5º da Constituição Federal.


B) Correta, nos termos do art. 205, § 5º da Constituição Federal e art. 11, § 2º do Decreto 3.048/1999.


C) Há previsão legislativa nesse sentido, conforme arts. 205, § 5º da Constituição Federal e art. 11, § 2º do Decreto 3.048/1999.


D) O plano é inviável pelo disposto no art. 205, § 5º da Constituição Federal.


Gabarito do Professor: B

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Comentários

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Segundo a Constituição Federal:


Art. 201, 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

 

A título de curiosidade, a Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS permite que o segurado de regime próprio que não federal, afastado sem vencimento, contribua como segurado facultativo para o RGPS. Esse conhecimento, todavia, não era exigido pela questão.

 

Gabarito letra B.

Lei 8213/91

Art.12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

 

 

Decreto 3048/99

Art.11. § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

 

 

 

Lei 8112/90

     Art.183.§3º Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.    

 

 

EDSON É OFICIAL DE JUSTIÇA DO TRF. LOGO, A EXCEÇÃO NÃO É ASSEGURADA A SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.

 

 

 

 

GABARITO ''B''

LETRA B CORRETA 

CF/88

ART 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

“Edson é oficial de justiça  em atividade num Tribunal Regional Federal brasileiro ( POSSUÍ REGIME PRÓPRIO) e pretende se inscrever junto ao INSS como segurado facultativo, efetuando os recolhimentos devidos. Assim, no futuro, quando vier a se aposentar, Edson planeja receber uma aposentadoria do Regime Próprio e outra do Regime Geral da Previdência.” Em relação à situação apresentada, assinale a alternativa correta. 

 

 a) A pretensão é viável e não há óbice legal, mesmo porque Edson estará recolhendo contribuições distintas. 

 

 b) Inviável o desejo porque Edson é servidor público, de modo que não poderá se filiar como contribuinte facultativo.  

 

 c) A Lei não disciplina a respeito, pois é inviável o recebimento de duas aposentadorias ainda que relativas a regimes distintos. 

 

 d) O plano de Edson é viável, mas ele somente poderá receber do INSS o valor de um salário mínimo a título de aposentadoria por já ser servidor público.  

B é o gabarito, mas se consideramos unicamente o que a alternativa diz, não está exatamente correto. Isso porque o que impede a filiação ao RGPS como segurado facultativo é a filiação ao RPPS e não a condição de servidor público. 

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