A respeito da responsabilização administrativa e civil de pe...
A respeito da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira, conforme a Lei n.º 12.846/2013, e de dispositivos do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração do Estado de Goiás (Decreto estadual n.º 9.837/2021), julgue o item seguinte.
De acordo com a Lei n.º 12.846/2013, a proposta de acordo
de leniência, ainda que rejeitada, importa o reconhecimento
da prática do ato ilícito investigado.
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Item ERRADO, conforme art. 16, § 7º, da Lei 12.846/2013:
Art.16, § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
Bons estudos! ;)
GABARITO:E
DO ACORDO DE LENIÊNCIA
Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
§ 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
§ 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.
§ 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada. [GABARITO]
§ 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
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