Considerando as Leis n.º 12.846/2013 e n.º 16.309/2018, que ...
A responsabilização da pessoa jurídica na esfera administrativa afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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CAPÍTULO VI
DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
Responsabilização da pessoa jurídica na esfera administrativa não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial (art. 18). Portanto, é possível que uma mesma empresa responda por atos previstos na Lei Anticorrupção tanto na esfera administrativa, como na esfera judicial, até mesmo de forma cumulativa.
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Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica NÃO AFASTA a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
GABARITO E
Lei Anticorrupção
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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