“Maria trabalha como empregada doméstica na casa de Joana, ...

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Q788440 Direito Previdenciário
“Maria trabalha como empregada doméstica na casa de Joana, que é gerente comercial numa empresa de pneus. Maria recebe 1 salário mínimo mensal e descobriu que estava grávida. Ao contar a situação para o seu namorado, este imediatamente a abandonou à própria sorte. Maria teve o apoio de Joana durante toda a gravidez, deu à luz e requereu salário maternidade, que lhe foi pago diretamente pela Previdência Social. Após 6 meses do parto, verificando que não tinha estrutura física e emocional para cuidar sozinha de uma criança tão pequena, Maria deu a criança em adoção à Joana.” Diante da situação retratada e da legislação previdenciária em vigor, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o salário-maternidade.


Inteligência do art. 71-A, caput da Lei 8.213/1991 ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.


Ainda, dispõe o mesmo artigo no § 2º que ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e a morte da segurada, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. A partir disso, é possível analisar as alternativas abaixo.


A) Correto, tendo em vista a previsão do art. 71-A, caput e §2º da Lei 8.213/1991.


B) De acordo com art. 71-A, caput da Lei 8.213/1991 é devido o salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias a adotante.


C) A adotante terá direito ao benefício integralmente, conforme é possível extrair do art. 71-A, caput e §2º da Lei 8.213/1991.


D) O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, independentemente da entrega da criança para adoção, conforme art. 71, caput da Lei 8.213/1991, inexistindo dever de restituir o valor a previdência.


Gabarito do Professor: A

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Gabarito Letra A

O salário maternidade é devido tanto para mãe biológica como nos casos de adoção. A lei 12.873 retirou a proporcionalidade no caso de guarda judicial para adoção, segundo a lei 8213:

Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade

Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias

bons estudos

nos termos do Art. 71-A, §2º da Lei 8.213/91, é possível, excepcionalmente, o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e à mãe adotante.

Art. 71-A, §2º. Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.

 

Decreto:3048

Art. 93-A

§ 1º  O salário-maternidade é devido à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003).

Questão pessima! Se já fazia mais de 6 meses do parto Maria pela logica não teria mais direito porque o salário maternidade só é devido 120 dias(4 meses) vc só acerta tendo que ver os erros das outras.

Lei de Benefícios. Salário maternidade:

     Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. 

       § 1 Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.   

       § 2 A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.  

        § 3 O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. 

    Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá:  

       I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica;  

       II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial; 

       III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas.

Vida à cultura democrática, Monge.

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