O Art. 15, § 4º da Resolução CNE-CEB nº 07/2010 estabelece ...

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Q3041759 Pedagogia
A necessidade da atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais surgiu da constatação de que as várias modificações − como o Ensino Fundamental de nove anos e a obrigatoriedade do ensino gratuito dos quatro aos 17 anos de idade − deixaram as anteriores defasadas. Estas mudanças ampliaram consideravelmente os direitos à educação das nossas crianças e adolescentes e também de todos aqueles que não tiveram oportunidade de estudar quando estavam nessa fase da vida. Diante dessa nova realidade e em busca de subsídios para a formulação de Novas Diretrizes Curriculares Nacionais, a Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação promoveu uma série de estudos, debates e audiências públicas, com a anuência e participação das entidades representativas dos dirigentes estaduais e municipais, professores e demais profissionais da educação, instituições de formação de professores, mantenedoras do ensino privado e de pesquisadores da área.

Aloizio Mercadante. Ministro da Educação

Acesso em: https://tinyurl.com/yrayntvp
O Art. 15, § 4º da Resolução CNE-CEB nº 07/2010 estabelece que a Música é um componente obrigatório dentro do currículo de Arte no Ensino Fundamental de 9 anos. No entanto, a Arte não se limita apenas à Música; ela também abrange outras formas de expressão artística, como artes visuais, literatura, teatro e dança, conforme o § 6º do Art. 26 da Lei nº 9.394/96.
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