A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos e...

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Q2466444 Direito Constitucional

A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos estabelecidos na CF e da classificação quanto à aplicabilidade das normas constitucionais segundo a doutrina majoritária, julgue o item a seguir.


As normas constitucionais programáticas impõem um dever político ao órgão com atribuição para executar o seu comando, servem de referência teleológica para a atividade de interpretação e aplicação do direito e podem funcionar como parâmetro de controle de constitucionalidade.

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QUESTÃO: CERTA

As normas programáticas são as disposições que indicam os fins sociais a serem atingidos pelo Estado com a melhoria das condições econômicas, socais e políticas da população, tendo em vista a concretização e o cumprimento dos objetivos fundamentais previstos na Constituição.

Claramente tais normas já são parâmetros de controle de constitucionalidade, devendo o legislador e também o administrador observar seus preceitos.

(Salmo 1:1) Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.

a)    Norma de eficácia limitada: É uma norma de aplicabilidade indireta, mediata e não integral. Só poderá ser aplicada após a edição de lei que a regulamente, é indispensável a existência de lei intermediadora. São ausentes os atributos da aplicabilidade direta e imediata. 

Ela possui aos menos dois efeitos:( eficácia jurídica imediata)

1.    Efeito revogatório: O simples fato de a norma existir revoga a norma da constituição passada (efeito para o passado: ex tunc). Efeito Positivo➔ EFICÁCIA PARALISANTE.

2.    Efeito inibitório: O simples fato de a norma existir inibe (impede) a produção legislativa infraconstitucional em sentido contrário a ela. Efeito NegativoEFICÁCIA IMPEDITIVA, servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade.

A norma de eficácia limitada, se subdivide-se em duas:(quanto ao seu conteúdo)

 

a)    Norma de eficácia limitada de princípio institutivo ou organizatório: Normas que buscam organizar um órgão ou entidade pública, definem competências, ou seja, organizar uma instituição. Exemplo: 134 § 1, art. 18 § 3, art. 33, art. 88 da CRFB/88

 

b)    Norma de eficácia limitada de princípio programático: Normas que trazem um programa governamental, metas, objetivos sociais a serem alcançados no futuro.

OBS: normalmente elas apresentam verbos no futuro. Exemplo: Art. 3, art. 37, VII, art. 7, XXVII, art. 196, art. 205 da CRFB/88.

QUESTÃO: CERTA

As normas constitucionais programáticas são aquelas que estabelecem programas a serem seguidos pelo Estado, traçando objetivos e metas a serem alcançados futuramente. Elas impõem, portanto, um dever político aos órgãos competentes para que realizem políticas públicas e outras medidas administrativas e legislativas que concretizem os fins almejados pela Constituição.

Tais normas também servem como diretrizes teleológicas, ou seja, funcionam como referências finalísticas na atividade de interpretação e aplicação do direito, guiando a hermenêutica jurídica de acordo com os objetivos e princípios estabelecidos pelo constituinte.

Além disso, mesmo sendo programáticas, estas normas podem ser utilizadas como parâmetro de controle de constitucionalidade, tanto pela via de ação quanto pela via de exceção. Isto ocorre quando se objetiva verificar se o poder público está agindo conforme os princípios e metas estabelecidos pela Constituição ou se a inércia injustificada na realização do programa fere o texto constitucional.

Certa

As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que necessitam de regulamentação infraconstitucional para poder serem aplicadas ao caso concreto. São divididas em normas de princípio institutivo ou organizatório (que o conteúdo é a instituição ou organização de um órgão público, como o art. 134, parágrafo 1°, da CF/88, que trata da Defensoria Pública) e normas de princípio programático (que o conteúdo é um programa de atuação do governo a ser colocado em prática no futuro).

Insta destacar que toda norma constitucional produz efeitos, ainda que seja apenas o efeito revogatório (revogam as normas anteriores incompatíveis) e o efeito inibitório (impedem a produção de normas incompatíveis com o seu conteúdo, servindo, assim, de parâmetro de controle de constitucionalidade).

Assim, apesar de não poderem ser aplicadas imediatamente e diretamente ao caso concreto, as normas constitucionais de eficácia limitada produzem os efeitos revogatórios e inibitórios, presentes em todas as normas constitucionais.

Amém e Amém!

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