A respeito da organização e dos princípios da administração ...
A respeito da organização e dos princípios da administração pública e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item a seguir.
Uma das características essenciais dos órgãos públicos é que
estes possuem personalidade jurídica.
Órgãos são meros conjuntos de competências, SEM personalidade jurídica própria. São resultados da técnica de organização administrativa chamada “desconcentração".
A principal característica dos órgãos é a ausência de personalidade jurídica.
É muito importante destacar que a principal característica do órgão público é a ausência de personalidade jurídica.
Personalidade jurídica é o atributo conferido à pessoa física/jurídica de ser sujeito de direitos e deveres na ordem jurídica.
Entenda: órgão é apenas um pedaço do corpo que precisa de um cérebro para funcionar . Diante disso o cérebro é a administração pública e o órgão faz parte desse corpo.
#JESUS TÁ NA CASA
QUESTÃO: ERRADA
ÓRGÃO: Os órgãos públicos não têm autonomia para agir por si mesmos - eles funcionam como parte do Estado, sob a autoridade de um chefe de órgão.
Por exemplo, no Brasil, o Ministério da Educação é um órgão público. Ele não possui personalidade jurídica, mas é responsável por coordenar e supervisionar a política nacional de educação, atuando sob a liderança do Ministro da Educação.
ENTIDADE: As entidades públicas, por outro lado, são organizações dotadas de personalidade jurídica e capacidade de auto administração. Elas têm autonomia para atuar, contratar, processar e ser processadas.
As entidades públicas podem ser de direito público, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ou de direito privado, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
(Salmo 63:3) O teu amor é melhor do que a própria vida, e por isso eu te louvarei.
ERRADO
Lei 9.784, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
.
Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
MINHA CONTRIBUIÇÃO...
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CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS:
1 - NÃO tem PERSONALIDADE JURÍDICA;
2 - Em REGRA NÃO TÊM CAPACIDADE PROCESSUAL, há hipóteses nas quais os órgãos públicos PODERÃO TER PERSONALIDADE JUDICIÁRIA (capacidade processual);
3 - POSSUI CAPACIDADE DE FATO, autonomia para realizar suas próprias contratações e se organizar;
4 - Expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município);
5 - É meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;
6 - É dotado de competência, que é distribuída por seus cargos;
7 - Também podem estar presentes na organização da Administração pública indireta;
8 - São resultados da DesCOncentração (Criar Órgãos);
9 - Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
10 - Podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;
11 - Não possuem patrimônio próprio.
Bons estudos!
@marciomatos.oficial
É importante ressaltar, mais uma vez, que os órgãos públicos são centros despersonalizados de competências, isto é, não possuem personalidade jurídica. Basicamente você deve lembrar que eles não são pessoas. Eles são criados dentro da estrutura de um ente da Administração Pública (Direta ou Indireta) – leia-se eles estão dentro das pessoas jurídicas.
FONTE: Alfacon
A principal característica dos órgãos é a ausência de personalidade jurídica.
Os órgãos públicos são unidades administrativas despersonalizadas, ou seja, não possuem personalidade jurídica.
Lembre-se do conceito de desconcentração. Um ente da Adm. Pública Indireta ou Indireta cria outros órgãos dentro de sua própria estrutura. Imagina uma árvore com diversas ramificações. Embora hajam diversas ramificações, os galhos estão ligados à árvore. Ou seja, embora existam outros órgãos criados dentro da entidade da Adm. Pública estão todos ligados à um único ente que, este sim, possui personalidade jurídica.
Que caiam questões que sabemos, amém!
Gabarito: ERRADO
Os órgãos não possuem:
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA;
PATRIMÔNIO PRÓPRIO;
CAPACIDADE PROCESSUAL (personalidade judiciária)
Atenção:
Regra: Órgãos são despersonalizados - Não possuem capacidade processual.
Exceção: Órgãos (Independentes ou Autônomos), possuem capacidade processual em suas prerrogativas.
@metodotriadeconcurso
Só pra ñ zerar
uma caneta e um sonho
Órgão não tem personalidade jurídica/ processual, mas há os que podem impetrar mando de segurança quando em defesa da sua competência.
Também é válido ressaltar a TEORIA DO ÓRGÃO / IMPUTAÇÃO VOLATIVA: o Estado manifesta sua vontade por meio dos órgãos que integram a sua estrutura, de tal forma que quando os agentes públicos que estão lotados nos órgãos manifestam a sua vontade, esta é atribuída ao Estado.
- pois o ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA para responder
- quem responde é o ESTADO
Uma das características essenciais dos órgãos públicos é que estes possuem personalidade jurídica.
Uma das características essenciais dos órgãos públicos é que estes NÃO possuem personalidade jurídica.
#SEJA FORTE E CORAJOSO!
Errado.
Também é válido ressaltar a TEORIA DO ÓRGÃO / IMPUTAÇÃO VOLATIVA: o Estado manifesta sua vontade por meio dos órgãos que integram a sua estrutura, de tal forma que quando os agentes públicos que estão lotados nos órgãos manifestam a sua vontade, esta é atribuída ao Estado.
- pois o ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA para responder
- quem responde é o ESTADO
ÓRGÃOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.
ENTIDADES POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.
Errada.
Entidades → COM personalidade jurídica.
Órgãos → SEM personalidade jurídica.
Bons estudos!! ❤️✍
Os órgãos não possuem personalidade jurídica.
ERRADO
órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.
Algumas outras observações cobradas em provas de concurso:
I) não possui personalidade jurídica própria – é um elemento despersonalizado.
II) Em regra, os órgãos públicos não possuem capacidade processual, porque não possuem personalidade jurídica – a capacidade, em regra, é da própria entidade a quem pertencem.
III) a jurisprudência reconhece a capacidade processual de certos órgãos públicos autônomos e independentes para a impetração de mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências (só neste tipo de caso), quando violadas por ato de outro órgão.
Bons Estudos!!!
Os órgãos não possuem:
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA;
Os órgãos não possuem:
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA;
Os órgãos não possuem:
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA;
Órgão Publico não tem personalidade jurídica
Órgão Publico não tem personalidade jurídica
Órgão Publico não tem personalidade jurídica
Órgão Publico não tem personalidade jurídica
Órgão Publico não tem personalidade jurídica
Órgão Publico não tem personalidade jurídica
Órgão Publico não tem personalidade jurídica
Órgão Publico não tem personalidade jurídica
importante gravar
órgãos públicos
Conceito – são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertence (Hely Lopes Meirelles).
- Não possuem personalidade jurídica, pense neles como departamentos do Estado.
- Fazem parte de uma Pessoa Jurídica, dessa forma seus atos são de responsabilidade destas.
- Possui atribuição própria;
fonte: https://jusbrasil.com.br/artigos/orgaos-publicos/374828361
GAB: E
ERRADO.
Nem todos os órgãos públicos possuem personalidade jurídica. A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, estabelece que os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios se classificam em:
* Órgãos da Administração Direta: não possuem personalidade jurídica própria, sendo meras unidades administrativas da pessoa jurídica de direito público a que pertencem.
* Órgãos da Administração Indireta: podem ou não ter personalidade jurídica própria, a depender da forma jurídica que assumem.
Órgãos da Administração Indireta com personalidade jurídica própria:
* Autarquias: são entidades autônomas da Administração Indireta, com personalidade jurídica, patrimônio, orçamento e administração próprios. Criadas por lei, as autarquias exercem funções específicas de interesse público, como a prestação de serviços públicos e a regulação de setores da economia.
* Fundações Públicas: são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas por lei ou por ato do Poder Público, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, para fins específicos de interesse público. As fundações públicas geralmente exercem atividades de ensino, pesquisa, assistência social ou cultural.
* Empresas Públicas: são sociedades anônimas de capital exclusivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, criadas por lei para o desenvolvimento de atividades econômicas de interesse público. As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado e são regidas pelas normas da legislação societária.
Órgãos da Administração Indireta sem personalidade jurídica própria:
* Serviços Autônomos: são unidades administrativas de órgãos da Administração Direta ou Indireta que possuem autonomia administrativa e orçamentária, mas não possuem personalidade jurídica própria. Os serviços autônomos geralmente exercem atividades específicas de interesse público, como a prestação de serviços públicos de menor porte.
* Agências: são unidades administrativas de órgãos da Administração Direta ou Indireta que possuem autonomia administrativa e orçamentária, mas não possuem personalidade jurídica própria. As agências geralmente exercem atividades de regulação, fiscalização ou controle de setores da economia.
Em resumo:
* Órgãos da Administração Direta: não possuem personalidade jurídica.
* Órgãos da Administração Indireta: podem ou não ter personalidade jurídica, a depender da forma jurídica que assumem.
Portanto, a afirmação de que uma das características essenciais dos órgãos públicos é que estes possuem personalidade jurídica está incorreta.
* https://www.to.gov.br/pge/noticias/senado-recebe-proposta-de-novas-leis-para-arbitragem-e-mediacao-na-proxima-quarta-feira-2/7ea1ibmyhhn1
Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, contudo podem possuir personalidade judiciária (capacidade de processual).
Análise dos Itens:
Item E: Este item corresponde ao gabarito da banca
Análise do Item: O item afirma que uma das características essenciais dos órgãos públicos é que estes possuem personalidade jurídica. Esta afirmação está incorreta, e por isso, o gabarito é 'Errado'. Os órgãos públicos, de fato, não possuem personalidade jurídica própria; eles são meras unidades de atuação integrantes da estrutura da Administração Pública, sem capacidade jurídica para adquirir direitos ou contrair obrigações em nome próprio. A personalidade jurídica é atribuída ao ente ao qual o órgão pertence, seja União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Portanto, a análise do item está de acordo com o gabarito da banca.
Mãinha
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Pensem que personalidade é como a sua alma. Quem tem alma é o seu corpo inteiro, sua entidade. (lembra de assombração, alma/entidade).
Órgão é só uma parte do seu corpo, ele não tem alma, portanto, não tem personalidade.
Os órgãos não tem personalidade jurídica, são "meros centros integrantes das pessoas", em regra, não possuindo capacidade processual.
Regra: Órgãos públicos não possuem capacidade processual
Exceção: Órgãos constitucionais possuem a prerrogativa de impetrar mandado de segurança para defender suas competências, quando violadas por outros órgãos
ERRADO
Órgão/ Despersonalizado
Entidade/ Personalizada
ERRADO
Órgão/ Despersonalizado
Entidade/ Personalizada
Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, mas podem possuir
personalidade judiciária (sinônimo de capacidade processual), ou seja,
podem estar no polo ativo de uma ação para a defesa de suas prerrogativas
funcionais – exemplo: Súmula n. 525 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Súmula 525 do STJ
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas
personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para
defender os seus direitos institucionais.
ÓRGÃOS PÚBLICOS
Não possuem personalidade jurídica.
Não possuem capacidade processual, exceto órgãos autônomos para impetrar Mandado de segurança na defesa de suas competências
Bora lá: ✍
Desconcentração: Refere-se à distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Esses órgãos não têm personalidade jurídica própria; eles fazem parte de uma entidade maior que possui personalidade jurídica.
Exemplo: Ministérios, secretarias, departamentos, etc.
Visualizem uma entidade para facilitar: a Polícia Federal é uma entidade maior que possui personalidade jurídica. Dentro da Polícia Federal, existem vários setores, como o setor de armas. Esses setores não têm personalidade jurídica própria; eles são apenas partes da Polícia Federal. Se o setor de armas, por exemplo, indeferir um requerimento de porte de arma, o requerente não pode processar o setor de armas especificamente. Em vez disso, ele terá que entrar com uma ação judicial contra a Polícia Federal, pois a Polícia Federal é a entidade que possui personalidade jurídica e é a responsável pelas decisões dos setores internos. Esse exemplo é somente para ajudar no entendimento.
Macete:
Sempre que uma questão mencionar (Ó)rgãos públicos, lembre-se da desc(Ó)ncentração.
Hey, órgão Público... esquece, não possuo personalidade jurídica própria, fale com o chefão (entidade maior) , aqui dentro tem hierarquia.
Gab: E
Espero ter contribuído com os colegas! ✌
Apenas integram uma pessoa jurídica.
ADM DIRETA
- ógãos
- sem personalidade jurídica (exceto casos específicos como a OAB)
- hierarquia
- concentração e desconcentração
ADM INDIRETA
- entidade
- possuem personalidade jurídica
- tutela, supervisão ministerial ou controle finalístico
- não há hierarquia
- descentralização
A diferença entre personalidade jurídica e personalidade judiciária é fundamental no contexto do direito administrativo e constitucional.
- Personalidade Jurídica:
- Refere-se à capacidade de ser sujeito de direitos e deveres na ordem jurídica. Pessoas físicas e jurídicas (como empresas e associações) possuem personalidade jurídica e, portanto, podem ser titulares de direitos e obrigações.
- Exemplo: uma empresa privada ou uma associação sem fins lucrativos.
- Personalidade Judiciária:
- É a capacidade de figurar como parte em processos judiciais, tanto ativamente (como autor) quanto passivamente (como réu). Em outras palavras, é a aptidão para estar em juízo, defendendo seus interesses perante o Poder Judiciário.
- Exemplo: alguns órgãos públicos possuem personalidade judiciária, o que significa que podem ser parte em ações judiciais para defender seus interesses ou cumprir com suas atribuições legais.
- Ministério Público:
- O Ministério Público tem personalidade judiciária para atuar na defesa dos interesses da sociedade e na promoção da justiça. Pode ingressar com ações judiciais, por exemplo, para combater atos ilegais ou defender direitos coletivos.
- Autarquias e Fundações Públicas:
- Muitas autarquias e fundações públicas também possuem personalidade judiciária. Elas podem ser demandadas judicialmente e, da mesma forma, podem ingressar com ações para defender seus interesses ou cumprir suas atribuições.
- Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista:
- Dependendo da legislação que as rege, algumas empresas públicas e sociedades de economia mista podem ter personalidade judiciária. Isso permite que elas atuem no âmbito judicial para resolver questões relacionadas às suas atividades econômicas e administrativas.
Esses exemplos mostram como certos órgãos e entidades públicas podem participar ativamente do processo judicial, seja para se defenderem em ações judiciais ou para promoverem demandas em defesa de direitos ou cumprimento de suas atribuições legais.
ÓRGÃOS PÚBLICOS: centro de competências, sem personalidade jurídica, que atuam, por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade política ou administrativa que a integram.
Gab: Errado