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Q2466448 Direito Administrativo

A respeito da organização e dos princípios da administração pública e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item a seguir.


Uma das características essenciais dos órgãos públicos é que estes possuem personalidade jurídica. 

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Trata-se de questão referente ao tema organização administrativa.

A Banca sustentou que uma das características essenciais dos órgãos públicos é que estes possuem personalidade jurídica. 

A proposição está equivocada.

Em rigor, órgãos públicos constituem meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria. São compartimentos internos integrantes da estrutura de pessoas jurídicas, estas, sim, evidentemente, portadoras de personalidade própria.

No ponto, eis a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:

"Ante a fixação dessas premissas, pode-se conceituar o órgão público como o compartimento na estrutura estatal a que são cometidas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado." 

Em relação ao fato de órgãos públicos não serem pessoas, e sim apenas compartimentos internos das pessoas jurídicas, cite-se a seguinte passagem da obra de Alexandre Mazza: 

"Cada repartição estatal funciona como uma parte do corpo, como um dos órgãos humanos, daí origem do nome 'órgão' público. A personalidade, no corpo, assim como no Estado, é um atributo do todo, não das partes. Por isso, os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal." 

Do exposto, incorreta a proposição ora examinada, ao aduzir que órgãos públicos seriam portadores de personalidade jurídica própria, o que não é verdadeiro.


Gabarito do professor: ERRADO

Referências Bibliográficas:  

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.
26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p.  15.

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Comentários

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Órgãos são meros conjuntos de competências, SEM personalidade jurídica própria. São resultados da técnica de organização administrativa chamada “desconcentração".

A principal característica dos órgãos é a ausência de personalidade jurídica.

É muito importante destacar que a principal característica do órgão público é a ausência de personalidade jurídica.

Personalidade jurídica é o atributo conferido à pessoa física/jurídica de ser sujeito de direitos e deveres na ordem jurídica.

Entenda: órgão é apenas um pedaço do corpo que precisa de um cérebro para funcionar . Diante disso o cérebro é a administração pública e o órgão faz parte desse corpo.

#JESUS TÁ NA CASA

QUESTÃO: ERRADA

ÓRGÃO: Os órgãos públicos não têm autonomia para agir por si mesmos - eles funcionam como parte do Estado, sob a autoridade de um chefe de órgão.

Por exemplo, no Brasil, o Ministério da Educação é um órgão público. Ele não possui personalidade jurídica, mas é responsável por coordenar e supervisionar a política nacional de educação, atuando sob a liderança do Ministro da Educação.

ENTIDADE: As entidades públicas, por outro lado, são organizações dotadas de personalidade jurídica e capacidade de auto administração. Elas têm autonomia para atuar, contratar, processar e ser processadas.

As entidades públicas podem ser de direito público, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ou de direito privado, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

(Salmo 63:3) O teu amor é melhor do que a própria vida, e por isso eu te louvarei.

ERRADO

Lei 9.784, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

.

Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

MINHA CONTRIBUIÇÃO...

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CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS:

1 - NÃO tem PERSONALIDADE JURÍDICA;

2 - Em REGRA NÃO TÊM CAPACIDADE PROCESSUAL, há hipóteses nas quais os órgãos públicos PODERÃO TER PERSONALIDADE JUDICIÁRIA (capacidade processual);

3 - POSSUI CAPACIDADE DE FATO, autonomia para realizar suas próprias contratações e se organizar;

4 - Expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município);

5 - É meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;

6 - É dotado de competência, que é distribuída por seus cargos;

7 - Também podem estar presentes na organização da Administração pública indireta;

8 - São resultados da DesCOncentração (Criar Órgãos);

9 - Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

10 - Podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;

11 - Não possuem patrimônio próprio.

Bons estudos!

@marciomatos.oficial

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