O Art. 5º da Resolução CNE/CP nº 2/2019 estabelece que a fo...
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Ano: 2024
Banca:
IGEDUC
Órgão:
Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
Prova:
IGEDUC - 2024 - Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE - Professor I: Anos Iniciais e Ensino Fundamental |
Q3041768
Pedagogia
Texto associado
A Base Nacional Comum para a Formação Inicial de
Professores da Educação Básica, aprovada em
dezembro de 2019, revogou a Resolução CNE/CP n°
2/2015 com justificativas de que não atendia as
demandas necessárias para o processo de
implementação da Base Nacional Comum Curricular
da Educação Básica. Nesse contexto, a nova normativa
propõe mudanças para o campo das licenciaturas que padronizam o processo formativo, além de acarretar
implicações para o curso de Pedagogia, que
descaracterizam o profissional pedagogo.
FONSECA, Marylia Gabriela Ortis da; LIMA, Michelle Fernandes.
Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da
Educação Básica: implicações para o curso de Pedagogia.
Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro).
Acesso em: https://tinyurl.com/2kvy8vwm
O Art. 5º da Resolução CNE/CP nº 2/2019
estabelece que a formação dos professores e
profissionais da Educação deve ser fundamentada em
uma base sólida de conhecimentos científicos e sociais,
essencial para suas atividades. Além disso, a formação
deve integrar teoria e prática pedagógica e aproveitar
experiências anteriores adquiridas em instituições de
ensino e em outras atividades relacionadas à Educação.
Esse enfoque visa garantir que os profissionais estejam
bem preparados para atender às especificidades e
objetivos das diferentes etapas e modalidades da
Educação Básica.