A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo...

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Q47709 Direito Constitucional
Julgue os itens que se seguem, com relação aos direitos e deveres
individuais e coletivos, segundo a CF.

A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Alternativas

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A alternativa correta é: Certo.

O tema central da questão é a inviolabilidade do domicílio, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal do Brasil. Esta questão aborda o artigo 5º, inciso XI, que estabelece que a casa é um asilo inviolável do indivíduo e que ninguém pode entrar sem o consentimento do morador, exceto em situações específicas.

De acordo com o artigo mencionado, há quatro exceções em que a inviolabilidade do domicílio pode ser relativizada:

  • Flagrante delito: Quando um crime está sendo cometido, a entrada pode ser feita para prevenir ou interromper a ilegalidade.
  • Desastre: Em situações de emergência que exijam intervenção imediata para proteger vidas ou patrimônios.
  • Prestar socorro: Quando é necessário entrar para oferecer ajuda imediata a alguém em perigo.
  • Determinação judicial durante o dia: Um mandado judicial pode autorizar a entrada, mas somente durante o dia.

Vamos analisar por que a alternativa é considerada certa:

A questão reproduz exatamente o texto constitucional, que é claro e objetivo em suas exceções à inviolabilidade domiciliar. Ao citar as hipóteses de flagrante delito, desastre, prestação de socorro e determinação judicial durante o dia, ela cobre todas as circunstâncias legais permitidas para a entrada em um domicílio sem a permissão do morador.

Portanto, a alternativa está totalmente de acordo com o que estabelece a Constituição, tornando-a correta.

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Comentários

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CERTO

É o que afirma expressamente o art. 5, XI da CF:

"XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; "Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF)." (RHC 90.376, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-4-2007, Segunda Turma, DJ de 18-5-2007.)
CERTO“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;” (art. 5.º, XI). Ou seja, exceto nessas situações excepcionais autorizadas pela própria Constituição, não será admitida a entrada de agente público na esfera do domicílio do indivíduo. Vale lembrar que essa inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa, quarto de hotel etc.).

CERTO

CF - Art.5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

CF - Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consetimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.

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