A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo...
individuais e coletivos, segundo a CF.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: Certo.
O tema central da questão é a inviolabilidade do domicílio, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal do Brasil. Esta questão aborda o artigo 5º, inciso XI, que estabelece que a casa é um asilo inviolável do indivíduo e que ninguém pode entrar sem o consentimento do morador, exceto em situações específicas.
De acordo com o artigo mencionado, há quatro exceções em que a inviolabilidade do domicílio pode ser relativizada:
- Flagrante delito: Quando um crime está sendo cometido, a entrada pode ser feita para prevenir ou interromper a ilegalidade.
- Desastre: Em situações de emergência que exijam intervenção imediata para proteger vidas ou patrimônios.
- Prestar socorro: Quando é necessário entrar para oferecer ajuda imediata a alguém em perigo.
- Determinação judicial durante o dia: Um mandado judicial pode autorizar a entrada, mas somente durante o dia.
Vamos analisar por que a alternativa é considerada certa:
A questão reproduz exatamente o texto constitucional, que é claro e objetivo em suas exceções à inviolabilidade domiciliar. Ao citar as hipóteses de flagrante delito, desastre, prestação de socorro e determinação judicial durante o dia, ela cobre todas as circunstâncias legais permitidas para a entrada em um domicílio sem a permissão do morador.
Portanto, a alternativa está totalmente de acordo com o que estabelece a Constituição, tornando-a correta.
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Comentários
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É o que afirma expressamente o art. 5, XI da CF:
"XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
CERTO
CF - Art.5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
CF - Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consetimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.
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