A Resolução CNE/CP nº 2/2019 estabelece que as Instituições...
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Ano: 2024
Banca:
IGEDUC
Órgão:
Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
Prova:
IGEDUC - 2024 - Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE - Professor I: Anos Iniciais e Ensino Fundamental |
Q3041769
Pedagogia
Texto associado
A Base Nacional Comum para a Formação Inicial de
Professores da Educação Básica, aprovada em
dezembro de 2019, revogou a Resolução CNE/CP n°
2/2015 com justificativas de que não atendia as
demandas necessárias para o processo de
implementação da Base Nacional Comum Curricular
da Educação Básica. Nesse contexto, a nova normativa
propõe mudanças para o campo das licenciaturas que padronizam o processo formativo, além de acarretar
implicações para o curso de Pedagogia, que
descaracterizam o profissional pedagogo.
FONSECA, Marylia Gabriela Ortis da; LIMA, Michelle Fernandes.
Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da
Educação Básica: implicações para o curso de Pedagogia.
Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro).
Acesso em: https://tinyurl.com/2kvy8vwm
A Resolução CNE/CP nº 2/2019 estabelece que as
Instituições de Ensino Superior (IES) devem implementar
um processo contínuo de avaliação dos egressos,
integrado aos ambientes de aprendizagem. Além disso,
o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) é
encarregado de criar e aplicar um novo instrumento de
avaliação presencial dos cursos de formação de
professores, com base nas diretrizes da Resolução, no
prazo de até dois anos após sua publicação.