Julgue o seguinte item, relativo a essa situação hipotética....

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Q869298 Engenharia Civil
Para realizar a licitação da obra de um empreendimento público considerado potencialmente poluidor pelo órgão ambiental de um município de determinado estado, e que afetará municípios vizinhos situados nesse mesmo estado, a administração pública contratou estudos ambientais e aguardou a emissão do devido licenciamento para a contratação das obras necessárias à implantação do empreendimento. Durante a sua execução, a obra foi paralisada em razão de o órgão licenciador municipal não ter competência para emitir o respectivo licenciamento.

Julgue o seguinte item, relativo a essa situação hipotética.


Uma vez que a obra afeta mais de um município dentro do estado, competiria ao órgão licenciador estadual emitir o licenciamento ambiental para o referido empreendimento.

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Gabarito comentado

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A Resolução CONAMA n.º 237 (BRASIL, 1997), em seu Art. 1º, inciso I, define o licenciamento ambiental como o “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso".

 

Por sua vez, no Art. 5º da Resolução CONAMA n.º 237 (BRASIL, 1997), consta que:

 

“Art. 5º. Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

 

I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

 

II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

 

III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;

 

IV - delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

 

Parágrafo único. O órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento."

 

Visto isso, segundo o inciso III do Art. 5º citado acima, como o impacto ambiental descrito no enunciado afeta mais de um município, compete ao órgão licenciador estadual emitir o licenciamento ambiental para o referido empreendimento. Portanto, a afirmação da questão está correta.

 

Gabarito do professor: certo.

 

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre conceitos, sujeição, e procedimento para obtenção de Licenciamento Ambiental, e dá outras providências.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

oABARITO: CORRETO

Cara... marquei "correto" esperando o gabarito sorteado ser "correto", mas a resposta correta é ERRADO

 

Veja a assertiva:

Uma vez que a obra afeta mais de um município dentro do estado, competiria ao órgão licenciador estadual emitir o licenciamento ambiental (...)

 

No entanto, municípios partilharem mesmo estado-membro não é condição definidora do ente responsável pelo licenciamento

olha aí, já tô falando como auditor do TCU rss

 

Touché básico: se o empreendimento for nuclear, não "competiria ao órgão licenciador estadual emitir o licenciamento ambiental para o referido empreendimento"

 

A Resolução CONAMA nº 237/97 estabeleceu princípios para a descentralização do licenciamento ambiental e esclareceu as competências correspondentes aos níveis de governo para sua realização, dependendo das características e da abrangência espacial do empreendimento.

Assim, determinou em seu artigo 4º, as competências do IBAMA para o licenciamento ambiental em nível federal nos seguintes casos, que poderiam estar nos dois municípios citados na questão:

1. Empreendimentos na zona econômica exclusiva;

2. Empreendimentos em terras indígenas;

3. Empreendimentos ou em unidades de conservação de domínio da União;

4. Empreendimentos cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

5. Empreendimentos destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

6. Bases ou empreendimentos militares, quando couber.

 

__________________________

@Jack3d Concurseiro 16 de Julho de 2018, às 14h26

Correto. Assim que a banca entendeu: que um extrato legal descontextualizado é absoluto.

Frisando que não estou discutindo gabarito, e sim a matéria.

 

 

Qual a obra que está sendo executada?

R: "obra de um empreendimento público considerado potencialmente poluidor pelo órgão ambiental de um município de determinado estado"

 

Qual a área afetada?

R: pelo menos "municípios vizinhos situados nesse mesmo estado"

 

Em que situações caberia à União o licenciamento nas condições acima?

R: em terras indígenas ou em unidades de conservação de domínio da União ou em empreendimentos cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais do País ou em empreendimentos destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, armazenar e dispor material radioativo ou em empreendimetos que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações ou em bases/empreendimentos militares.

 

Sabe-se se alguma dessas situações que caberia à União o licenciamento está acontecendo ou não?

Não

 

Logo, como a organizadora não especificou do que se tratava o empreendimento, não se tem como se afirmar a quem cabe o licenciamento, pois qualquer afirmativa que seja feita é extrapolação.

 

Eu não afirmei que caberia à União. Afirmei que não se pode afirmar que cabe ao estado.

 

Guilherme, nesse caso eu discordo do seu comentário. Há sim previsao definidora de licenciamento por orgao estadual na resoluçao conama 237. De acordo com o artigo 5:

 

Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

 

Logo, como a banca nao deixou especificado que se tratava de uma atividade nuclear (nesse caso realmente seria o IBAMA) entao devemos seguir a regra e nao a exceçao.

Resolução CONAMA nº 237/1997

Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

...

III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;

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