Com relação à educação ambiental, julgue o item a seguir.A C...
A Constituição Federal de 1988, apesar de reconhecida por parte significativa da doutrina como avançada no campo dos direitos relacionados ao meio ambiente, não trata expressamente da educação ambiental.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a Errado (E).
Vamos analisar o tema central da questão: a presença da educação ambiental na Constituição Federal de 1988. Este é um ponto importante para os candidatos que se preparam para concursos públicos, especialmente na área de direito constitucional, pois a Constituição de 1988 é amplamente reconhecida por seu pioneirismo na proteção ao meio ambiente.
Resumo teórico: A Constituição Federal de 1988 dedica um capítulo específico ao Meio Ambiente (Capítulo VI, do Título VIII - Da Ordem Social), e no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VI, menciona explicitamente a educação ambiental. Este inciso estabelece que é dever do poder público "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". Assim, diferentemente do que afirma a questão, a Constituição trata sim de educação ambiental.
Justificativa da alternativa correta: A opção Errado (E) é a resposta correta porque a Constituição Federal de 1988 menciona de forma expressa a educação ambiental, contrariando a afirmação do enunciado. Referir-se a esse dispositivo é fundamental para entender o compromisso constitucional com a educação ambiental como parte da proteção do meio ambiente.
Estratégia de interpretação: Ao analisar questões sobre a Constituição, é essencial prestar atenção a palavras como "expressamente" e verificar se há referências diretas no texto constitucional. Além disso, é importante conhecer e revisar os artigos pertinentes para evitar cair em pegadinhas, como a premissa equivocada de que um tema não está coberto quando, na verdade, está claramente mencionado.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
A Constituição Federal trata expressamente em seu art 225 sobre a educação ambiental:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento) (Regulamento)
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Os direitos fundamentais podem ser de primeira, segunda ou terceira geração ( ou dimensão). O meio ambiente é um direito fundamental de terceira dimensão, direitos de índole coletiva e difusa, com foco na fraternidade entre os povos!!!
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
E SEUS RESPECTIVOS INCISOS.
ERRADA.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo