De acordo com o art. 74 da Constituição Federal de 1988 (CF)...

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Q869309 Auditoria Governamental

De acordo com o art. 74 da Constituição Federal de 1988 (CF), os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com algumas finalidades. Nesse sentido, julgue o item a seguir, a respeito da governança no setor público.


Entre as finalidades dos controles internos, excluem-se a de comprovar a legalidade e a de avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

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Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão que trata sobre as disposições constitucionais do Sistema de Controle Interno. 

Pois bem, segundo o art. 74 da CF: 

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Portanto, segundo o inc. II do referido artigo, estão, sim, entre as competências dos sistemas de controle interno, a comprovação de legalidade e a avaliação de resultados da gestão. Como a questão afirmou o contrário, está errada. 

Gabarito do professor: ERRADO.

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Gab. Errado.

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Aprendendo o jogo do CESPE!!!

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO:

CF/88, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

(CESPE/CGM-PB/2018) Entre as finalidades dos controles internos, excluem-se a de comprovar a legalidade e a de avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. (ERRADO)

(CESPE/CGM-PB/2018) A avaliação dos resultados tem dois parâmetros: a eficácia e a eficiência tanto da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal quanto da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.(CERTO)

(CESPE/MC/2008) Caberá ao sistema de controle interno comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração.(CERTO)

(CESPE/TJ-ES/2013) De acordo com a CF, o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário devem manter, de forma integrada, um sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.(CERTO)

(CESPE/STJ/2018) O Poder Judiciário deverá manter sistema de controle interno com a finalidade, entre outras, de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos. (CERTO)

(CESPE/DPU/2010) O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCIPEF) tem por finalidade comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.(CERTO)

(CESPE/CD/2012) O controle interno deve, entre outras finalidades, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, não apenas da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração federal, mas também da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.(CERTO)

(CESPE/TJ-AL/2012) O controle interno da administração pública tem, entre outras finalidades, a de comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.(CERTO)

Gabarito: Errado.

"Vamos encarar esse tempo como um intervalo da vida. Uma oportunidade para pensar e repensar. Que depois dessa, sejamos todos seres mais evoluídos."

FINALIDADES DO CONTROLE INTERNO

  • Avaliação do cumpriento das metas previstas no PPA, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
  • Comprovação da legalidade e avaliação dos resultados quanto á eficiência e eficária da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como os direitos e haveres da União;
  • Apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional;
  • Base Legal: Art. 74, CF/88;

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