De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares, Lei 6.783/...

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Q515928 Legislação Estadual
De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares, Lei 6.783/74 e posteriores alterações, o direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
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a resposta está na literalidade do art. 50, §1º alínea a da lei 6783/74

§ 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:


a) – em 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de composição de quadro de acesso; e
b) – em 120 (cento e vinte) dias nos demais casos.

GABARITO RESPOSTA LETRA A

a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadro de Acesso.

Estejam sempre alegres. -- 1 Tessalonicenses 5:16

Gabarito “A”

Art. 51,

§ 1º

- O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:

 

a) – em 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da comunicação oficial,

quanto a ato que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de

quadro de acesso; e

 

b) – em 120 (cento e vinte) dias nos demais casos. (REVOGADO)

 

b) - em 45 (quarenta e cinco) dias, nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

Gab A. Letra de lei!! #PMPE2024

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