Durante o curso processual em matéria civil poderá ser consi...

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Q426390 Direito Processual Civil - CPC 1973
Durante o curso processual em matéria civil poderá ser considerado litigante de má-fé aquele que:

I. Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.
II. Alterar a verdade dos fatos.
III. Deduzir pretensão ou defesa contra texto não expresso de lei ou fato controverso.
IV. Usar do processo para conseguir objetivo ilegal.

A sequência correta é:
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Gabarito: B

Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; 

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; 

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.


Fato controverso é quase que da essência do processo judicial.

É litigante de má-fé aquele que:

I. Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 

II. Alterar a verdade dos fatos; 

III.Usar do processo para conseguir objetivo ilegal; 

IV. Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V.Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; 

VI.Provocar incidentes manifestamente infundados; interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Caso seja classificado como litigante de má-fé, a indenização compreenderá: os prejuízos das partes; os honorários advocatícios, as despesas efetuadas pelo lesado, sendo que a reparação do ato ilícito será devida qualquer que seja o resultado da lide, mesmo que a decisão seja favorável ao litigante de má-fé. 

Há a possibilidade de aplicar a penalidade de quantia pecuniária igual ou inferior a um por cento sobre o valor da causao que é, pelo baixo percentual, praticamente um estímulo à litigância de má-fé.

Prof. Gabriel Borges www.estrategiaconcursos.com.br 


Novo CPC:

Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

GABARITO ITEM B

 

NCPC

 

Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (III)

II - alterar a verdade dos fatos;  (II)

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;  (IV)

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;   (I)

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

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