Leia atentamente as alternativas a seguir e assinale a opçã...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras DESPESAS (não é Receitas) de Pessoal". É o que determina o art. 18, § 1º, da LRF: “Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal"."
b) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 21, I, “b", da LRF:
“Art. 21. É nulo de pleno direito:
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;".
c) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 26 da LRF:
“Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais".
d) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 32 da LRF:
“Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito A
“Outras RECEITAS de Pessoal”. ERRADO
"Outras DESPESAS de Pessoal" CORRETO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo