O ingresso no serviço público se dá mediante a aprovação pr...

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Q464859 Direito Administrativo
O ingresso no serviço público se dá mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Essa regra constitucional encontra exceção nas hipóteses autorizadas pela própria Constituição Federal. No que pertine ao acesso ao serviço público é correto afirmar que
Alternativas

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Gab. A

Letra da lei,

Art. 37, II ­ a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego,na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

Theo, a letra D está errada pelo uso da palavra ''independe''.
''a investidura em cargo ou emprego público independe da prévia aprovação em concurso público desde que, para tanto, haja excepcional interesse público e necessidade inadiável consubstanciada no risco iminente à continuidade da prestação do serviço público.''
Tanto em cargos como empregos públicos, a investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

O erro da assertiva D ocorre quando ela fala em emprego publico, pois a Lei dos temporários fala que:

Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

Logo, como na fala em empresa pub. Ou S/a, não pode ser emprego publico!


Alternativa D: a investidura em cargo ou emprego público independe da prévia aprovação em concurso público desde que, para tanto, haja excepcional interesse público e necessidade inadiável consubstanciada no risco iminente à continuidade da prestação do serviço público. (ERRADA).


A questão erra porque generalizou "cargo público". O cargo público pode ser cargo público efetivo (precisa de concurso) e cargo público em comissão (não precisa de concurso).

Além disso, quando houver necessidade de contratar agentes públicos devido à necessidade temporária de excepcional interesse público, deverão ser contratados servidores temporários. E esses servidores exercerão função pública, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.


1) Cargo Público

* Efetivo (provimento decorrente de concurso público)

* Em comissão (livre provimento e exoneração)

(...)

 2) Emprego Público

* Contratação decorrente de aprovação prévia em concurso público


3) Função Pública

*Corresponde às atribuições dos cargos e empregos públicos, mas podem existir isoladamente (ex: funções temporárias, onde o servidor público é contratado para desempenhar função pública, por prazo certo, sem ocupar cargo ou emprego público).


Logo, quando houver excepcional interesse público e necessidade inadiável, serão contratados, sem concurso, por tempo determinado, servidores temporários, que desempenharão funções públicas sem estarem vinculados a cargos ou empregos públicos. Por isso, não tem o que se falar em investidura em cargo ou emprego público sem concurso por causa de excepcional interesse público e necessidade inadiável. 



Em relação à letra D: Errada, pq em que pese a previsao constitucional para contratação por tempo determinado, a fim de atender necessidade temporária e excepcional, nao estaremos diante de investidura em cargo publico, mas mera contratação precária para exercício de função. ..

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