A administração pública direta e indireta de qualquer dos p...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração pública, em especial no que tange aos princípios que regem a administração pública. Sobre o tema, é correto afirmar que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com o Art. 37 da CFB de 1988 e alterações posteriores, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse sentido:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...].
O gabarito, portanto, é a alternativa “d”, pois é compatível com a literalidade do texto constitucional. Análise das demais alternativas:
Alternativa “a”: está incorreta. Tais princípios são referentes à disciplina constitucional acerca do direito tributário. Vide o texto constitucional no que tange à matéria "Das limitações ao poder de tributar" – arts. 150 ao 154 da CF/88.
Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º da CF/88).
Alternativa “c”: está incorreta. São princípios ligados à Licitação (vide art. 3º da Lei 8666/93).
Gabarito do professor: letra d.
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, assinalando os princípios explícitos aplicados na Administração Pública.
Para responder a questão, importante conhecimento do art. 37, caput, CF, que preceitua:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Vejamos:
a) seletividade, uniformidade, legalidade, anterioridade e irretroatividade.
Errado. Seletividade e uniformidade não são princípios. Utilizado na seara penal, Cleber Masson ensina que o princípio da anterioridade "decorre também do art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal, e do art. 1º do Código Penal, quando estabelecem que o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende."
b) soberania, cidadania, livre iniciativa, dignidade da pessoa humana e pluralismo político.
Errado. A banca trouxe os fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme se verifica no art. 1º, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
c) isonomia, contraditório e ampla defesa, publicidade e celeridade.
Errado. São princípios administrativos, porém, não estão previstos no caput do art. 37, CF. O princípio da isonomia determina à Administração Pública o dever de realizar o mesmo tratamento aos administrados que se encontram na mesma situação. No princípio do contraditório "as decisões administrativas devem ser proferidas somente após ouvir os interessados e contemplar, na decisão, as considerações arguidas." O princípio da ampla defesa "obriga assegurar aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, a utilização dos meios de prova, dos recursos e dos instrumentos necessários para os interessados defenderem seus interesses perante a Administração." O princípio da celeridade processual "assegura a odos, nos âmbitos judicial e administrativo, razoável duração do processo e os meios que garantam celeridade na sua tramitação."
d) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Lembre-se do mnemônico LIMPE: Legalidade. Impessoalidade. Moralidade. Publicidade e Eficiência.
Gabarito: D
Fonte:
MASSON, Cleber. Direito Penal - parte geral - vol. 1. 10. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
LIMPE
Legalidade.
Impessoalidade.
Moralidade.
Publicidade.
Eficiência.
Esclarecendo as alternativas:
A) Princípios constitucionais Tributário ("Das limitações ao poder de tributar" (espalhado nos arts 150 ao 154) da CF/88);
B) Fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º da CF/88);
C) Princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF/88);
D) Princípios ligados à Licitação (art. 3º da Lei 8666/93)
Gabarito D
LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Os princípios previstos expressamente no art. 37 da Constituição Federal aplicam-se indistintamente às administrações direta e indireta, de todos os Poderes e de todas as esferas. Ou seja, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência à que formam o famoso mnemônico: LIMPE.
GABARITO: LETRA D
A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
L egalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
I mpessoalidade:
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
M oralidade:
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
P ublicidade:
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
E eficiência:
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
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