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A questão tem por objeto tratar das sociedades
anônimas. As sociedades por ações estão sujeitas a regulação mais intensa, a
lei especial 6.404/76. São consideradas sociedades por ações, aquelas que o
capital é divido em ações: a) Sociedade Anônima, e; b) Sociedade em comandita
por ações.
As ações são espécie de valor mobiliário emitido pela
sociedade anônima.
Trata-se de bem móvel e indivisível em relação à sociedade, representativa de direitos patrimoniais e pessoais. Os direitos que os acionistas possuem em face de companhia decorrem da titularidade das ações.
Letra A) Alternativa Correta. . Não é permitida a emissão de ações por preço inferior ao valor nominal. Isso é fundamental para preservação da realidade do capital social.
Explica-se: vamos supor que a Sociedade Eckstein Siderúrgica S.A tenha emitido ações sem valor nominal, pelo preço de emissão R$2,00 (dois reais). Se o capital social da Companhia for de R$200.000,00 e ela tiver emitido 50.000 (cinquenta mil) ações, existe um prejuízo para o capital social, um deságio de R$100.000,00 (cem mil reais).
Capital social – R$200.000,00 = R$4,00 (valor nominal)
Ações emitidas – 50.000
As ações seriam emitidas com deságio (preço de emissão de R$2,00 (dois
reais)), ou seja, valor inferior ao valor nominal (R$4,00 (quatro reais)), o
que não é permitido. Se ocorrer emissão de ações com deságio teremos a nulidade
do ato ou operação e responsabilidade dos infratores, sem prejuízo da ação
penal que no caso couber.
Letra B) Alternativa Incorreta. As ações preferências são aquelas que conferem aos seus titulares algum tipo de vantagem patrimonial ou política. Nos termos do art. 17, LSA essas preferências/vantagens podem consistir (patrimoniais):
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;
II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou
III - na acumulação das preferências e vantagens em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo e em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele.
As ações preferenciais são aquelas que conferem ao seu titular algum tipo de preferência ou vantagem, seja patrimonial ou política. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, desde que não retire do acionista os direitos essenciais previstos no art. 109, LSA.
Letra C) Alternativa Correta. Quanto aos direitos as ações conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, podem ser: ordinárias, preferenciais, ou de fruição. A companhia pode emitir diferentes classes e espécies de ações (art. 15, LSA).
Letra D) Alternativa Correta. Nesse
sentido dispõe o art. 28, LSA que a ação é indivisível em relação à companhia. Quando
a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão
exercidos pelo representante do condomínio.
Gabarito do Professor : B
Dica: O conceito de ação é abordado por José Edwaldo Tavares Borba como “uma unidade do capital da empresa, e confere ao seu titular o direito de participar da sociedade, como acionista. É, portanto, um título de participação. Título em sentido amplo, com cártula ou sem cártula: quem é o titular de uma ação tem uma unidade do capital, um título de participação da sociedade” (1)
(1) Borba, J. E. (2015). Direito Societário. São Paulo: Atlas. Pág. 230.
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Ações ordinárias (ON) são aquelas que conferem direito a voto e participação nas decisões da companhia. ... Já as preferenciais (PN) são as que têm preferência no recebimento de proventos, mas não dão direito ao voto. Exemplos: ITUB4, GGBR4, PETR4.
https://blog.toroinvestimentos.com.br/tipos-de-acoes-ordinaria-preferencial#:~:text=A%C3%A7%C3%B5es%20ordin%C3%A1rias%20(ON)%20s%C3%A3o%20aquelas,participa%C3%A7%C3%A3o%20nas%20decis%C3%B5es%20da%20companhia.&text=J%C3%A1%20as%20preferenciais%20(PN)%20s%C3%A3o,%3A%20ITUB4%2C%20GGBR4%2C%20PETR4.
Assinale a alternativa incorreta sobre a lei das Sociedades por ações.
A) É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal. CORRETA.
Lei 6.404/76, Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
B)As preferências ou vantagens das ações preferenciais não podem consistir em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo. INCORRETA.
Lei 6.404/76, Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.
C) As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição. CORRETA.
Lei 6.404/76, Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
D) A ação é indivisível em relação à companhia. CORRETA.
Lei 6.404/76,
Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia. Parágrafo único. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.
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