Com base no Decreto 1.171/1994, a conduta moral do servidor ...
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A alternativa correta é E - bem comum.
Tema Central da Questão:
O tema central desta questão é a compreensão da conduta moral do servidor público à luz do Decreto nº 1.171/1994. Este decreto estabelece que a ética no serviço público não é apenas seguir a lei, mas também considerar os princípios morais e o impacto das ações no coletivo. Para responder a essa questão, é fundamental entender que o serviço público deve buscar sempre o bem comum, que é o objetivo final das ações éticas e legais.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E - bem comum é a correta porque o Decreto nº 1.171/1994 enfatiza que as ações do servidor devem ser guiadas pelo interesse público, ou seja, promover o bem-estar da coletividade. O conceito de bem comum reflete a ideia de que o servidor deve agir em benefício de todos e não apenas em interesse próprio ou de pequenos grupos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - justo: Embora a justiça seja um valor importante, ela por si só não encapsula o objetivo final que é o bem coletivo. A justiça é um meio para alcançar o bem comum, mas não é o fim em si.
- B - equilíbrio: O equilíbrio entre legalidade e moralidade é importante, mas o decreto enfatiza mais que o objetivo final é o benefício da sociedade como um todo, não apenas o equilíbrio.
- C - honesto: A honestidade é uma qualidade essencial, mas semelhante à justiça, é um meio para garantir que as ações visem o bem comum, não sendo o fim último.
- D - ética: A ética no serviço público abrange todos esses valores, mas o decreto destaca que a ética deve sempre visar o bem comum, indo além de considerações abstratas de moralidade.
Por isso, ao analisar a conduta do servidor público, é crucial focar no impacto social e nos benefícios para a coletividade, algo que a alternativa E expressa claramente.
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LETRA E
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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