Em relação à Lei 9.784/1999, que dispõe sobre o Processo Adm...
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A) Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: [...]
B) Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
C) Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
D) Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
E) Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. >> absolutamente capaz +18
GAB. B
A)O requerimento inicial do interessado em processo administrativo deverá ser escrito, e não admite solicitação oral.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
B)O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
Art. 5 o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.(GABARITO)
C)O requerimento inicial do interessado formulado por escrito dispensa a apresentação de domicílio do requerente.
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
D)À administração pública é permitida a recusa imotivada de recebimento de documentos.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
E)Para fins de processo administrativo são capazes os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
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