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Q2235262 Arquivologia
O direito do cidadão de ter acesso às informações públicas está respaldado na Constituição Federal de 1988, nos artigos 5, 37 e 216, os quais foram regulamentados pela Lei n° 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), a qual estabelece que o poder público deve adotar a publicidade como regra, garantindo o acesso às informações, e o sigilo como exceção. Ao realizar a classificação de informações em grau de sigilo na UFPA, é necessário considerar o interesse público envolvido e adotar o critério menos restritivo possível. Isso implica levar em conta a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado, bem como o prazo máximo de classificação ou o evento que determina seu término. Com base nas disposições da LAI, referentes ao prazo máximo de restrição das informações secretas, é correto afirmar que esse prazo deve ser de 
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A Lei nº 12.527/2011 estabelece prazos máximos para que os documentos sigilosos fiquem restritos.

Segundo a referida legislação, os níveis de sigilo são: ultrassecreto, secreto e reservado, com 25 (prorrogáveis por mais 25), 15 e 5 anos de restrição, respectivamente.

Para lembrar dos níveis e dos prazos máximos, a dica é lembrar da palavra UsER (que significa usuário, em inglês).

U = 25
Se = 15
R = 5

Para lembrar dos prazos, basta lembrar do prazo maior, que contempla os documentos ultrassecretos, e diminuir de 10 em 10.

U = 25
Se 25-10 = 15
R 15 - 10 = 5

"Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos."


a) Errada. O prazo máximo do nível secreto é de 15 anos, e não 05 anos.
b) Errada. O prazo máximo do nível secreto é de 15 anos, e não 15 anos.
c) Certa. O prazo máximo é de 15 anos no nível secreto.
d) Errada. O prazo máximo é de 15 anos, e não 20 anos.
e) Errada. O prazo máximo é de 15 anos, e não 25 anos.

Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 19 de outubro de 2023.

Gabarito do Professor: C

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Lei 12.527

Art 24 § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

Gabarito: C

GABARITO: C

ULTRASSECRETA: 25 ANOS;

SECRETA: 15 ANOS;

RESERVADA: 5 ANOS.

@FOCO_NA_PCSP

Pergunta mais estranha. Não consegui localizar na lei como seria a definição de secreta, ultrassecreto e reservado.

Não entendi o que torna o gabarito a letra C

Esse texto grande foi só para enrolar o candidato a pergunta é só no final sobre o prazo de sigilo para informações "secretas" que é de 15 anos.

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