A Constituição Federal dispõe sobre lei complementar em maté...
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Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Note-se que o CTN nada diz à respeito da definição de alíquotas, que fica a cargo da lei ordinária do ente competente.
Resposta correta é a letra B. Ver artigo 145,II da CF.
d) ERRADO. Creio que o erro está em generalizar a assertiva. Há casos, é certo, que a fixação de alíquotas de impostos será por LCp (ex.: art. 156, § 3º, I), mas também encontramos casos em que a fixação será por Resolução do SF (art. 155, § 6º, I).
e) CORRETO. Art. 146, III, a, da CF.
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